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Leonardo Sakamoto adere à campanha #AbrilRespeiteoSindicato

Leonardo Sakamoto adere à campanha #AbrilRespeiteoSindicato

O jornalista e fundador da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, aderiu à campanha #AbrilRespeiteoSindicato e considera absurda a cassação, por parte da Editora Abril, da liberação sindical sem prejuízo dos vencimentos do presidente do SJSP.

“O exercício de mandato de representação pressupõe o afastamento porque é incompatível com o trabalho diário na redação. Como alguém pode estar em negociações coletivas com patrões e em reuniões para garantir direitos dos trabalhadores das empresas de jornalismo sem um afastamento remunerado? O presidente tem o direito legal à estabilidade desde a sua eleição e, como ele tem o dever de representar, deve ser garantido à ele também a manutenção de seus vencimentos”, disse Sakamoto.

O depoimento do jornalista integra as ações da campanha #AbrilRespeiteoSindicato, que reivindica a manutenção da liberação do jornalista Paulo Zocchi para o exercício do mandato sindical, sem prejuízo de vencimentos e direitos, até o fim do atual mandato em agosto de 2021. A editora Abril convocou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), Paulo Zocchi, a voltar ao trabalho na empresa a partir do último dia 30 de outubro, encerrando cinco anos de liberação sindical sem prejuízo dos vencimentos, que iniciou em 2015.

Ao convocar Paulo Zocchi de volta ao trabalho, a Editora Abril ataca o exercício do mandato sindical, uma vez que o cumprimento da jornada normal de trabalho impede o desempenho das atividades sindicais no SJSP.

O Sindicato dos Jornalistas é uma entidade de âmbito estadual, que representa uma categoria distribuída em dezenas de empresas. O exercício do mandato de presidente exige uma extensa atuação diária, em reuniões com os jornalistas, negociações com empresas, audiências judiciais ou com o Ministério Público, além de reuniões com outras entidades sindicais ou sociais em defesa dos interesses da categoria.

A própria Abril, aliás, reconhecia isso no acordo de liberação sindical, assinado pelas partes em 2015, no qual está escrito: “Considerando-se a solicitação da entidade sindical para a liberação do empregado para o exercício de suas atividades sindicais em período integral, vez que seriam incompatíveis com a manutenção de suas atividades profissionais na empresa”.

Assista, abaixo, o depoimento do jornalista Leonardo Sakamoto.

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