Uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) resultou em vitória importante para as trabalhadoras da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A Justiça Federal reconheceu que os descontos realizados pela empresa sobre o auxílio-creche – benefício destinado a jornalistas com filhos de até 7 anos – são indevidos e determinou sua suspensão imediata.
O auxílio-creche é um direito previsto em acordo coletivo e tem como objetivo contribuir com os custos relacionados à educação infantil. Apesar disso, a EBC vinha aplicando descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor do benefício, atualmente fixado em R$ 619,68. Considerando a ilegalidade da prática, o SJSP ajuizou a ação em 2023, com base em denúncias feitas por trabalhadores da empresa.
“Essa decisão representa uma vitória importante, porque reafirma a natureza indenizatória do auxílio-creche e protege o salário dos jornalistas da EBC. A empresa estava descumprindo a convenção coletiva ao aplicar descontos indevidos. O Sindicato atuou para garantir o respeito ao que está acordado e, mais do que isso, à dignidade das trabalhadoras que têm esse direito para cuidar de seus filhos”, afirmou Raphael da Silva Maia, coordenador jurídico do SJSP.
Camila Boehm, jornalista da EBC, diretora do SJSP e mãe, também celebrou a decisão: “Essa vitória é fruto da mobilização dos trabalhadores e da ação firme do Sindicato. O auxílio-creche não é um benefício qualquer – ele faz diferença no orçamento de quem precisa garantir uma estrutura mínima para seus filhos. Ver esse valor ser corroído por descontos ilegais era revoltante. Agora, temos um precedente claro e uma conquista concreta.”
O que muda na prática
Com a decisão judicial, a EBC está obrigada a:
- Suspender imediatamente os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o auxílio-creche;
- Devolver os valores descontados indevidamente dos empregados nos últimos cinco anos, com correção monetária;
- Pagar multa prevista nas convenções coletivas em razão do descumprimento das cláusulas relacionadas ao auxílio-creche.
Caso descumpra a decisão, a EBC poderá ser multada em R$ 10 mil por item descumprido, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O SJSP segue atento e atuante na defesa dos direitos da categoria.