Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Julgamento de responsabilidade da União em casos de terceirização fica empatado

Julgamento de responsabilidade da União em casos de terceirização fica empatado


Resultado final foi de 5 a 5. Desempate caberá ao substituto de Teori Zavascki


São Paulo – Terminou empatado, no Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento sobre a responsabilidade da União em débitos não quitados de empresas terceirizadas. A votação terminou hoje (15). Com isso, o desempate caberá ao substituto do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em acidente aéreo. O candidato indicado pelo governo é o advogado Alexandre de Moraes, ministro licenciado a Justiça – sua sabatina pelo Senado está prevista para o próximo dia 21.

O Recurso Extraordinário (RE) 760.931 tem repercussão geral, ou seja, a decisão nesse caso deverá ser aplicada a outros semelhantes. Segundo o STF, são mais de 50 mil ações.

A relatora do recurso, ministra Rosa Weber, foi contra o pedido de recurso feito pela União. Acompanharam esse voto Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência, votando a favor do recurso, com apoio de Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e da presidenta do STF, Cármen Lúcia, hoje. Para ela, não houve comprovação da responsabilidade da União pelo descumprimento da legislação trabalhista.

Mas a relatora, mesmo lembrando de entendimento do STF segundo o qual não há transferência automática de encargos à administração publica, entendeu que a responsabilidade subsidiária pode ser aplicada pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas. Isso em caso de culpa comprovada do poder público em relação a seus deveres legais de fiscalizar contratos de prestação de serviços.

O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas a uma recepcionista terceirizada. O processo chegou ao STF em 2013.  Em sua defesa, a União alegou que a Lei das Licitações (8.666/93) veda a transferência de encargos trabalhistas da contratada para o contratante.

Escrito por: Redação RBA (Rede Brasil Atual)

 

Foto: Rosinei Coutinho/STF

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo