Na Imprensa Oficial do Estado (Imesp), há, entre os jornalistas e demais profissionais, número considerável de trabalhadores com 60 anos ou mais. A decisão inicial do comitê interno criado para acompanhar o enfrentamento à pandemia de coronavírus colocou em teletrabalho apenas os funcionários com idade igual ou superior a 70 anos, contrariando o próprio decreto do governo estadual sobre o assunto.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) enviou ofício à empresa na quarta-feira, dia 18, com três reivindicações: 1) imediata colocação, em regime de teletrabalho, de jornalistas com idade igual ou superior a 60 anos; 2) colocação, em regime de teletrabalho, de jornalistas que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença; 3) manutenção do trabalho de edição do Diário Oficial – Seção 2 por parte dos jornalistas da Imesp (essa parte do Diário Oficial passou a ir para a paginação sem passar pelos editores).
O presidente da Imesp, Nourival Pantano, entrou em contato com o sindicato e disse que sua grande preocupação era com a publicação regular do Diário Oficial, já que o jornal precisa divulgar as medidas governamentais de combate à disseminação do coronavírus. Comprometeu-se, porém, a liberar para teletrabalho os jornalistas de 60 anos ou mais. Afirmou, ainda, que a decisão de não passar o Diário Oficial – Seção 2 pelos jornalistas era temporária e emergencial. A situação, porém, só foi parcialmente equacionada na sexta-feira (20), com a dispensa de irem à empresa os jornalistas com idade igual ou superior a 60 anos. Na segunda-feira (23), entraram em férias os funcionários que tinham período aquisitivo vencido ou dias de descanso a gozar.
O SJSP entende que a edição do Diário Oficial é um serviço essencial, porque as medidas de governo e dos órgãos sanitários precisam ser formalizadas para ter validade. Há, porém, jornalistas e outros funcionários que não desempenham atividades relacionadas a esse trabalho. No sábado, o governo do Estado decretou quarentena em todo o Estado, estabelecendo que “a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais”.
Diante do novo decreto, caberia à Imesp colocar em teletrabalho ou dispensar de suas atividades, temporariamente, todos os seus empregados não alocados nas tarefas relacionadas à publicação do Diário Oficial. Manter esses profissionais trabalhando vai no sentido contrário ao objetivo de limitar a circulação de pessoas ao estritamente necessário.
Hoje (25), os três sindicatos que representam os trabalhadores da Imesp (Jornalistas, Gráficos e Administrativos) encaminharam novo ofício à empresa, reivindicando formalmente “que todos os trabalhadores da empresa não alocados em atividades essenciais sejam imediatamente colocados em teletrabalho ou dispensados de exercer as suas atividades enquanto perdurar a atual situação emergencial”.