A Comissão de Empregados (as) na Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho publica edital de convocação para assembleia dos trabalhadores, com o objetivo de formar uma comissão eleitoral responsável pela organização das eleições dos novos representantes dos trabalhadores A entidade tem a concessão dos veículos de comunicação TVT, Rádio Brasil Atual, além de ser responsável pelo portal RBA. Serão escolhidos, através de assembleia, três representantes, que terão um ano de mandato, conforme estatuto.
O SJSP se coloca a disposição dos empregados e reforça que apoia a organização dos trabalhadores no local de trabalho.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Com o objetivo de promover eleição para representante dos trabalhadores na Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho (formados pela TVT, Rádio Brasil Atual e Rede Brasil Atual), a atual representação dos empregados convoca os trabalhadores e trabalhadoras para assembleia geral, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2021 às 20 horas, que tem como ponto de pauta a formação de comissão eleitoral, com o objetivo de organizar e realizar o pleito de escolha dos representantes dos trabalhadores da fundação, conforme artigo 12º do Capítulo V dos Estatuto da Comissão.
COMISSÃO DOS EMPREGADOS NA FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TRABALHO
ESTATUTO DA COMISSÃO DE EMPREGADOS (AS) NA FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO, CULTURA E TRABALHO
21 de junho de 2020
Capítulo I
Da Denominação, Princípios e Objetivos
Art. 1º. A Comissão de Empregados (as) na Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho, é uma organização formada pelos (as) empregados (as) do quadro permanente, em exercício, da empresa.
Art. 2º. A Comissão de Empregados (as) na Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho tem como princípio lutar e representar os interesses dos (as) empregados (as) Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho independente do governos, da direção da fundação e autônoma em relação aos partidos políticos.
Art. 3º. São objetivos da Comissão de Empregados Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho:
l- Defender os direitos dos empregados (as) e lutar por melhores condições de trabalho e de salário, através da atuação cotidiana nas Campanhas Salariais em conjunto com as entidades sindicais representativas dos (as) empregados (as) na Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho
ll- Representar os empregados e as empregadas na Fundação em assuntos gerais frente a empresa, em complemento ao trabalho das entidades sindicais das categorias;
lll- Representar os empregados e as empregadas em assuntos de gestão administrativa cotidiana e defesa de condição de saúde dos trabalhadores e relações de acidentes de trabalho na Fundação, em cumprimento ao princípio de Gestão Participativa.
Vl- Zelar pelas conquistas nas condições de salário, trabalho e saúde com equidade de gênero e de raça;
Capítulo II
Das Atribuições da Comissão
Art. 4º. São atribuições da Comissão:
I – Receber relatos dos empregados e as empregadas e comunicar às instâncias representativas das categorias o descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e o desrespeito às leis que regem as categorias profissionais;
II- Mediar soluções, junto à direção da Fundação, de problemas gerais sobre questões de interesse dos (as) empregados (as), informando as reivindicações e cobrando da empresa respostas e encaminhamentos;
III- Colaborar com as entidades representativas das categorias na elaboração da pauta de reivindicações, por ocasião da data-base, assim como participar com elas das mesas de negociações das Campanhas Salariais;
IV- Solicitar reuniões periódicas com as entidades representativas das categorias, a fim de articular os interesses dos (as) empregados (as) na Fundação;
V- Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês a fim de discutir e encaminhar as solicitações e demandas dos (as) empregados (as) e que todas as reuniões sejam divulgadas por pelo menos 3 dias de antecedência;
VI – Divulgar, por diversos meios, para os empregados e empregadas na Fundação, as deliberações tomadas em todas as reuniões da Comissão;
VII- Denunciar às entidades representativas dos (as) empregados (as) atos de constrangimentos, humilhações ou qualquer tipo de situação vexatória, conduta antiética ocorrida dentro da fundação.
VIII – defender a transparência no uso dos recursos dos sindicatos mantenedores da fundação e sua boa utilização para reforçar a informação e luta da classe trabalhadora.
IX – Encaminhar e auxiliar na implementação das decisões majoritárias dos empregados e empregadas, reunidos em Plenárias.
Art. 5º. A Comissão de Empregados poderá convocar uma Plenária Geral dos (as) Empregados (as) na Fundação aberta a todas as entidades sindicais mediante aprovação de maioria simples dos seus membros;
§ 1º A Plenária Geral levará em conta os empregados na Fundação, e as entidades representativas, e deve ser preferencialmente transmitida por videoconferência, ou, por quaisquer outros mecanismos que permita a interação em tempo real dos trabalhadores.
§ 2º A Plenária Geral também poderá ser convocada a qualquer momento por 10% dos empregados do quadro em exercício na Fundação.
Capítulo III
Da Composição da Comissão
Art 6º A Comissão de Empregados (as) será composta por membros escolhidos dentre os empregados do quadro.
Art. 7º. A Comissão de Empregados (as) será composta por 03 (tres) membros escolhidos dentre os (as) empregados (as) do quadro será decidia em assembléias eleitorais, realizadas anualmente. Sendo preferencialmente um integrante de cada área da fundacao (Tvt, rádio e rede). Não constando candidato de alguma das áreas o candidato mais votado de qualquer área assume o cargo. No caso de inscrição de apenas um candidato em determinada área esse candidato estará automaticamente eleito.
a) em caso de empate será eleito o funcionário com mais tempo de casa
Art. 8º. A Comissão de Empregados (as) na Fundação trabalhará sob a forma de um colegiado, cabendo a ela designar as atribuições de cada membro.
Capítulo IV
Do Mandato da Comissão
Art. 9º. O mandato dos integrantes da Comissão de Empregados (as) será de 1 (um) ano, com direito a uma reeleição. Os membros terão garantia de estabilidade no emprego de um ano pós mandato, conforme cláusula do acordo coletivo de trabalho.
Art. 10º. O representante perderá automaticamente o mandato nos seguintes casos:
- Obtiver licença de qualquer tipo com duração superior a 6 meses;
- A destituição de membro da Comissão de Empregados (as) se dará por meio de abaixo-assinado contendo nome e assinatura de 50% + 1 do total de empregados do quadro , Assumirá a vaga a próxima pessoa mais votada.
Capítulo V
Da Eleição da Comissão
Art. 11º. O processo eleitoral da Comissão dos (as) Empregados (as) na Fundação terá início 30 dias antes do término do mandato da Comissão
Art. 12º. O processo de eleição dos/das representantes devem ser organizado por uma Comissão Eleitoral, eleita em plenária, aberta ao acompanhamento e apoio dos órgãos sindicais. A forma de realização da eleição será decidida em assembleia eleitoral.
§ 1º Ficam proibidos de participar da Comissão Eleitoral quaisquer empregado/a que esteja concorrendo nas eleições, inclusive os membros da Comissão que quiserem concorrer a recondução do mandato.
Art.13º. A campanha eleitoral terá duração de no mínimo 15 e no máximo 30 dias corridos após o início do processo eleitoral.
Art. 14º. Os membros eleitos para o novo mandato serão empossados, automaticamente, no 1° dia após o término da apuração final das eleições.
Art. 15º. A inscrição das candidaturas será individual.
Art. 16º Durante o mandato dos eleitos em caso de vacância de titulares e suplentes, ou na ausência de suplentes, se realizará nova eleição.
Parágrafo único: Respeitando primeiramente o artigo 9o do estatuto, serão eleitos os candidatos com maior número de votos. Os outros candidatos serão automaticamente considerados suplentes.
Art. 17º. A eleição ocorrerá por um período de 48 horas.
Capítulo VI
Da Alteração do Estatuto
Art. 18º. O Estatuto da Comissão de Empregados na Fundação somente poderá ser modificado por meio de decisão de uma Plenária Geral dos Empregados, ou, por decisão da Assembleia Geral dos Empregados, desde que convocadas para este fim.