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Crimes da ditadura são ferida aberta no país

Caso Herzog: crimes da ditadura são ferida aberta no país

Para a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considerou o Estado brasileiro responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato  de Vladimir Herzog, corrobora com a ação que o SJSP sempre tem defendido – de que é preciso fechar uma chaga deixada pela ditadura militar.

“Há uma ferida aberta que o país jamais fechou – a falta de apuração e de punição dos crimes cometidos pela ditadura. O assassinato de Herzog é um dos crimes e, nesse sentido, a visão da Corte é simbólica porque o caso do Vlado serve para simbolizar o conjunto dos crimes de tortura, de assassinato e de ocultação de cadáver promovidos pelos agentes do regime repressivo”, afirma Paulo Zocchi, presidente do Sindicato.

Então jornalista da TV Cultura, Vladimir Herzog foi morto sob tortura no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), em 25 de outubro de 1975. Na tentativa de esconder o assassinato, os agentes do Doi-Codi forjaram um “suicídio”, mas a farsa foi denunciada pelo rabino Henri Sobel após a preparação do corpo para o sepultamento de acordo com os rituais judaicos, e o caso ganhou ampla repercussão graças ao apoio do jornalista Audálio Dantas, presidente do Sindicato à época.

Além de divulgar a farsa publicamente, Audálio abriu as portas do SJSP para a organização do culto ecumênico em memória de Herzog, que em 31 de outubro de levou mais de 8 mil pessoas à Catedral da Sé para protestar contra a violência, numa mobilização que marcou o início da reação da sociedade brasileira contra a ditadura.

Para o atual presidente do Sindicato, os crimes cometidos pela ditadura, que são imprescritíveis e cujos autores, os que ainda estão vivos, continuam impunes até hoje, “são uma vergonha que permanece no Brasil. A posição do Sindicato é pela apuração desses crimes até o fim, tarefa iniciada com as Comissões da Verdade, e com a punição de seus autores, além do desmantelamento das redes que por ventura ainda existam, com o fim da violência e da tortura que ainda persistem no aparato repressivo de nosso país”, completa Zocchi.

Na sentença divulgada nesta quarta-feira (4), a Corte também responsabilizou o Brasil pela aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) no caso Herzog e pelo país ter violado o direito à verdade e à integridade pessoal dos familiares do jornalista.

No comunicado divulgado à imprensa, a CIDH destaca que “a Corte Interamericana concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog, estabelecidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em relação com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura”.

Quanto às reparações, na sentença a Corte ordenou ao Estado brasileiro, entre outros, reiniciar a investigação e o processo penal sobre o caso Herzog para identificar, processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista “em atenção ao caráter de crime contra a humanidade”.

O Tribunal da Corte também ordenou a adoção de “medidas mais idôneas” para que se reconheça a imprescritibilidade dos crimes de lesa humanidade, bem como a realização de ato público para reconhecimento da responsabilidade internacional do Brasil no caso Herzog.

Acesse a sentença completa da CIDH
Ou leia aqui o resumo da sentença da CIDH

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