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Reabertura abre margem para investigação de outras vítimas

Reabertura de Caso Herzog abre margem para investigação de outras vítimas da ditadura

A investigação do assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 25 de outubro de 1975, durante o período militar, foi reaberta na última segunda-feira (30/7) pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo). A reabertura do caso aconteceu depois de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos), divulgada no dia 4 de julho deste ano, que considerou a morte do jornalista como crime contra a humanidade, que não pode ser prescrito e sobre o qual não se aplica a Lei da Anistia.

De acordo com a sentença, o Brasil tem o prazo de um ano para apresentar um relatório sobre o cumprimento das determinações, entre elas o pagamento de indenização. O jornalista foi morto após sofrer torturas por agentes do DOI-CODI de São Paulo. O assassinato de Herzog foi divulgado como suicídio, que nunca foi de fato investigado.

Essa é quarta vez que o caso de Herzog é reaberto. As outras tentativas esbarraram na Lei da Anistia, de 1979, promulgada no governo do presidente João Baptista Figueiredo, que reverte as punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos.

Segundo o advogado da ONG Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil) Erick Curvelo, a expectativa é que o tema de desaparecimento de pessoas no período militar passe a ter relevância e chame a atenção das instituições políticas e de justiça.

“Estes crimes precisam passar a ser tratados de maneira prudente e efetiva para que tenhamos o cumprimento dos parâmetro internacionais e da norma interna no trato de proteção das pessoas contra o desaparecimento. Nesse caso do Herzog não se trata de desaparecimento, mas de crimes contra a humanidade, que englobam tanto as torturas quanto os desaparecimentos”, explicou.

Caso a decisão da Corte Interamericana não seja exercida, segundo Curvelo, será aberto um precedente, pela ONG, de descumprimento de uma obrigação internacional. “O Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, logo ele está vinculado e obrigado pela força dos tratados a cumprir a determinação. Caso isso não ocorra, haverá um impacto político sobre o país”, disse o advogado.

A Corte Interamericana determinou ainda que o Estado indenize a família do jornalista com 20 mil dólares por danos materiais e 40 mil dólares para cada uma das vítimas do assassinato de Herzorg, considerando assim a mulher, os filhos e a mãe do jornalista.

Outras vítimas da ditadura

Além da esperança de que o Caso Herzog seja finalmente solucionado, após 43 anos, e que os torturadores sejam punidos, a sentença da CIDH abre margem para a resolução de outros casos de tortura e desaparecimentos ocorridos na ditadura militar brasileira.

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), divulgado em 2014, contabilizou que 434 pessoas foram mortas e/ou desapareceram vítimas da ditadura militar no Brasil. Desse montante, 210 são pessoas desaparecidas.

Com essa decisão da Corte Interamericana, Curvelo explica que não será necessário que cada um dos familiares entre com um pedido à sentença da Corte. “Essa decisão atinge todos os demais casos de tortura e desaparecimento da ditadura militar. Isso significa que não é apenas o caso de Herzog, mas todas os crimes ocorridos no período são imprescritíveis e não passíveis de anistia”, disse o advogado da Cejil.

Segundo Curvelo, essa sentença dá ao Judiciário e ao Estado brasileiro um dever de adequar sua jurisprudência e suas normas internas para que seja cumprida a decisão internacional. Agora, portanto, o Estado e a Justiça brasileira esbarram na decisão do CIDH e não terão mais a prerrogativa da Lei da Anistia e prescrição para barrar as investigações dos crimes da ditadura.

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