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Condenação não pode ser direcionada a jornalista

Condenação contra a Abril não pode ser direcionada a jornalista, afirma Sindicato

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com pedido no Tribunal de Justiça (TJ-SP) na tarde desta terça-feira (11) para ingresso como Amicus Curie, num processo por danos morais e materiais movido contra a editora Abril, para defender os direitos do jornalista André Rizek Lopes. Por esse instrumento jurídico, o SJSP busca intervir no processo judicial do qual não faz parte visando expressar a opinião da entidade sobre o caso.

A ação por danos morais é devido à reportagem publicada na revista Placar, na edição de março de 2001, escrita por Rizek sob o título “Corinthians e Botafogo afastaram jogadores das categorias de base sob acusação de envolvimento com drogas. No timão, o caso ainda não foi explicado. Nem para os garotos”.

Rizek foi incluído como corréu neste processo que tramita há anos. Agora, como a recuperação judicial da Abril a impede de ser executada por dívidas, o reclamante acionou o jornalista. Com a medida, Rizek foi condenado a arcar sozinho com o pagamento de uma indenização que já ultrapassa R$ 500 mil.

Para impedir a tentativa de penhora dos bens do jornalista, os advogados de defesa do profissional querem a suspensão da sentença tendo como base uma cláusula da Convenção Coletiva de Jornais e Revistas da Capital que determina que, em caso de uma jornalista vir a ser processado judicialmente, “a empresa patrocinará a sua defesa custeando todas as despesas até a decisão final transitada em julgado”. Em 14 de novembro, TJ-SP deferiu o pedido de liminar da defesa de Rizek para suspender a decisão até o julgamento definitivo do recurso.

Por meio do Amicus Curie, o objetivo do Sindicato dos Jornalistas é defender a interpretação ampla dessa cláusula que garante que as empresas é que devem arcar com toda indenização por processos judiciais decorrentes de matérias veiculas. A decisão judicial que condena o ex-jornalista da Abril a pagar pela ação milionária no lugar da empresa é mais uma face perversa do calote da editora, avaliam os sindicalistas. No caso da recuperação judicial da empresa, o processo de execução também deve ser suspenso em relação à Rizek, defende o SJSP. 

No documento encaminhado ao TJ-SP, o Sindicato dos Jornalistas questiona se a cláusula garantida na Convenção Coletiva “pode ser ferida pela sistemática legal da recuperação judicial que ‘protege’ a empresa e ocasiona o direcionamento da execução em face do profissional”.

No pedido de ingresso como Amicus Curie, o Sindicato ainda ressalta “a importância de não se permitir tal inversão de valores” e que, se a cláusula não existisse na Convenção, “não se praticaria o bom jornalismo no Brasil, eis que os profissionais de imprensa seriam presas fáceis de retaliação por ações milionárias”.

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