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Bolsonaro assediador! Ex-presidente é condenado em definitivo por assédio moral coletivo contra jornalistas, em ação movida pelo Sindicato

Redação - SJSP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira (19) documento confirmando a condenação em definitivo de Jair Bolsonaro por assédio moral coletivo à categoria de jornalistas. Após a condenação em primeira e em segunda instâncias, a Justiça lavrou a decisão de trânsito em julgado.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), que ingressou com a ação contra Bolsonaro em 2021, considera que essa é uma vitória de todas e todos os jornalistas do Brasil. “Após quatro anos sofrendo agressões, ameaças e ataques, nossa categoria sabia bem que Bolsonaro é um contumaz assediador que despreza a democracia e a livre circulação de informações. Os danos causados a tantos jornalistas de nosso país dificilmente serão completamente reparados. Mas agora, podemos confirmar que a Justiça de nosso país também atesta que o ex-presidente é um assediador”, afirma Thiago Tanji, presidente do SJSP.

Em 7 de abril de 2021, Dia do Jornalista, o Sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública contra Jair Bolsonaro, pleiteando à Justiça para que o então presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”.

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a ação civil pública do Sindicato, que ocorreu ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi (que esteve à frente do SJSP de 2015 a 2021).

No dia 7 de junho de 2022, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou Bolsonaro em primeira instância. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destacava um dos trechos da decisão.

No dia 25 de maio deste ano, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente por dano moral coletivo à categoria de jornalistas.

“Esta é uma vitória enorme para os jornalistas, para a liberdade de imprensa e para o movimento sindical brasileiro: não conheço caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República que estava em pleno exercício do mandato”, afirma o dr. Raphael Maia. “A decisão é também uma vitória da democracia e do respeito à livre atividade jornalística.”

Leia a sentença aqui.

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