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Ação contra demissões no R7 prossegue no TRT

Ação contra demissões no R7 prossegue no TRT

Audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Foto: Flaviana Serafim/SJSPO processo contra demissões coletivas e contra mudança arbitrária na escala de plantão no Portal R7, movido pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), prossegue tramitando no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2-SP), na capital paulista.

Na tarde desta quarta-feira (9), ocorreu nova audiência, mas houve divergências quanto ao voto da relatora da ação e um dos desembargadores pediu vista do processo, suspendendo o julgamento que foi adiado e ainda não tem data definida. Com a suspensão, o TRT2-SP manteve a liminar impedindo que a Rede Record faça mais demissões.

As dispensas ocorreram em novembro de 2017, após uma greve com protesto em frente à empresa, na zona oeste paulistana, porque a direção da rede, sem qualquer diálogo prévio, decidiu que alteraria, a partir de janeiro último, a escala de plantão dos finais de semana de 3 x 1, ou seja, de um final de semana trabalhado para três de folga, para 2 x 1.

Na ocasião, a emissora se recusou a dialogar com os dirigentes do SJSP, mas havia se comprometido a discutir a mudança com os trabalhadores e trabalhadoras. Porém, após o retorno ao trabalho, 38 profissionais foram demitidos em retaliação à greve.  

A audiência de conciliação ocorrida em 19 de dezembro terminou sem acordo, mas o Tribunal garantiu a manutenção da liminar conquistada pelo Sindicato para impedir que novas demissões fossem realizadas pela Record.

Neste mês de abril, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu parecer favorável aos jornalistas no processo. No documento, o Procurador Danton de Almeida Segurado observou  “que houve acordo tácito entre as partes, consolidando condição mais benéfica aos trabalhadores quanto às escalas de folga 3×1, o que equivale às ‘condições mais favoráveis estabelecidas de comum acordo entre empregado e empregador’ mencionadas na cláusula [Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017]”.

Por isso, Segurado considerou ilegal a alteração unilateral, bem como a dispensa coletiva “de caráter nitidamente retaliatório”. O Procurador conclui o parecer defendendo o restabelecimento da escala anterior e a reintegração dos demitidos.

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