Demitidos em retaliação à paralisação contra a alteração prejudicial da escala nos finais de semana em dezembro de 2017, 27 jornalistas do Portal R7 tiveram ganho de causa da ação em julgamento na 50° Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3).
O juiz Fabio do Nascimento Oliveira reconheceu a dispensa discriminatória, determinando indenização aos jornalistas, posto que a reintegração é inviável diante da contratação de outros trabalhadores para substituição dos dispensados. Com isso, os demitidos terão direito à indenização equivalente ao dobro da remuneração pelo número de meses desde a demissão até a publicação da sentença. A decisão também acolheu o pedido de indenização por dano moral individual, pleiteado na ação pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), que representa os trabalhadores na ação coletiva. “No tocante à indenização por danos morais, é patente que a dispensa de caráter retaliatório ofende os direitos de personalidade dos empregados dispensados”, destacou a decisão. Assim, os jornalistas terão direito a receber uma indenização por dano moral que corresponde a cinco vezes o salário base de cada empregado.
O último pedido acolhido pelo Tribunal refere-se à punição da Record por danos morais coletivos. Para o juiz, as dispensas retaliatórias ofendem os danos extrapatrimoniais de toda a comunidade dos trabalhadores da categoria e da Record. Em face do “abuso de direito praticado em razão do poder econômico, cujas consequências atingem não apenas os dispensados”, o juiz arbitrou uma indenização no valor de R$ 200 mil a ser paga pela empresa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o advogado Raphael Maia, “mesmo que ainda caiba recurso, foi uma grande vitória, uma vez que o juiz fundamentou sua decisão em inúmeras e consistentes provas da retaliação promovida pela Record e produzidas no processo. Isso traz uma grande expectativa de que a decisão seja mantida nas instâncias superiores.”
Para Paulo Zocchi, presidente do SJSP, essa vitória reforça a importância do Sindicato “que esteve ao lado dos trabalhadores desde o momento que decidiram parar o trabalho até o fim da mobilização.”
“A empresa agiu com grande brutalidade, piorando a escala e avisando por um simples e-mail. Os jornalistas pediram somente a retirada da medida para negociação sindical, que não foi aceita. O ápice de abuso de poder foram as demissões agora punidas pela Justiça.” Zocchi ressalta a excelente atuação do departamento jurídico do SJSP que buscou, com sucesso, os meios legais mais efetivos para defender os direitos da categoria. O presidente do Sindicato destaca ainda a união, a coragem e a coesão dos jornalistas do R7, que enfrentaram a situação de peito aberto e muito companheirismo. “Um verdadeiro exemplo para toda a categoria”, afirmou.
Entenda o caso
Em novembro de 2017, a Record comunicou os jornalistas a alteração da escala nos finais de semana, prejudicando os trabalhadores do Portal R7. A alteração sem contrapartida salarial ou negociação com a categoria estabelecia a jornada 2 X 1, com dois fins de semana de trabalho e apenas um de descanso, em vez da então escala praticada 3 X 1, um final de semana trabalhado e três de folga.
A medida arbitrária fez com que os jornalistas paralisassem seu trabalho até o dia seguinte. Durante a paralisação, o SJSP tentou negociar com a empresa, mas os sindicalistas não foram recebidos pela empresa.
A paralisação foi encerrada diante do comprometimento da Record em negociar a escala. No mesmo dia, três editores e um repórter foram demitidos e outras demissões haviam sido feitas no mesmo dia. O quadro se agravou quando, alguns dias depois, cerca de 20 jornalistas foram demitidos em represália à participação na greve.
Para reverter as demissões, o SJSP buscou medidas jurídicas cabíveis, ingressando com uma ação civil pública na primeira instância.