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Ação contra demissões discriminatórias no R7 dá ganho de causa aos jornalistas

Ação contra demissões discriminatórias no R7 dá ganho de causa aos jornalistas

Jornalistas do R7 cruzaram os braços, em novembro de 2017, contra alteração de escala sem compensação salarial e negociação com a categoria

Demitidos em retaliação à paralisação contra a alteração prejudicial da escala nos finais de semana em dezembro de 2017, 27 jornalistas do Portal R7 tiveram ganho de causa da ação em julgamento na 50° Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3).

O juiz Fabio do Nascimento Oliveira reconheceu a dispensa discriminatória, determinando indenização aos jornalistas, posto que a reintegração é inviável diante da contratação de outros trabalhadores para substituição dos dispensados. Com isso, os demitidos terão direito à indenização equivalente ao dobro da remuneração pelo número de meses desde a demissão até a publicação da sentença. A decisão também acolheu o pedido de indenização por dano moral individual, pleiteado na ação pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), que representa os trabalhadores na ação coletiva. “No tocante à indenização por danos morais, é patente que a dispensa de caráter retaliatório ofende os direitos de personalidade dos empregados dispensados”, destacou a decisão. Assim, os jornalistas terão direito a receber uma indenização por dano moral que corresponde a cinco vezes o salário base de cada empregado.

O último pedido acolhido pelo Tribunal refere-se à punição da Record por danos morais coletivos. Para o juiz, as dispensas retaliatórias ofendem os danos extrapatrimoniais de toda a comunidade dos trabalhadores da categoria e da Record. Em face do “abuso de direito praticado em razão do poder econômico, cujas consequências atingem não apenas os dispensados”, o juiz arbitrou uma indenização no valor de R$ 200 mil a ser paga pela empresa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o advogado Raphael Maia, “mesmo que ainda caiba recurso, foi uma grande vitória, uma vez que o juiz fundamentou sua decisão em inúmeras e consistentes provas da retaliação promovida pela Record e produzidas no processo. Isso traz uma grande expectativa de que a decisão seja mantida nas instâncias superiores.”

Para Paulo Zocchi, presidente do SJSP, essa vitória reforça a importância do Sindicato “que esteve ao lado dos trabalhadores desde o momento que decidiram parar o trabalho até o fim da mobilização.”

“A empresa agiu com grande brutalidade, piorando a escala e avisando por um simples e-mail. Os jornalistas pediram somente a retirada da medida para negociação sindical, que não foi aceita. O ápice de abuso de poder foram as demissões agora punidas pela Justiça.” Zocchi ressalta a excelente atuação do departamento jurídico do SJSP que buscou, com sucesso, os meios legais mais efetivos para defender os direitos da categoria. O presidente do Sindicato destaca ainda a união, a coragem e a coesão dos jornalistas do R7, que enfrentaram a situação de peito aberto e muito companheirismo. “Um verdadeiro exemplo para toda a categoria”, afirmou.

Entenda o caso

Em novembro de 2017, a Record comunicou os jornalistas a alteração da escala nos finais de semana, prejudicando os trabalhadores do Portal R7. A alteração sem contrapartida salarial ou negociação com a categoria estabelecia a jornada 2 X 1, com dois fins de semana de trabalho e apenas um de descanso, em vez da então escala praticada 3 X 1, um final de semana trabalhado e três de folga.

A medida arbitrária fez com que os jornalistas paralisassem seu trabalho até o dia seguinte. Durante a paralisação, o SJSP tentou negociar com a empresa, mas os sindicalistas não foram recebidos pela empresa.

A paralisação foi encerrada diante do comprometimento da Record em negociar a escala. No mesmo dia, três editores e um repórter foram demitidos e outras demissões haviam sido feitas no mesmo dia. O quadro se agravou quando, alguns dias depois, cerca de 20 jornalistas foram demitidos em represália à participação na greve.

Para reverter as demissões, o SJSP buscou medidas jurídicas cabíveis, ingressando com uma ação civil pública na primeira instância.

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