A ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) em favor dos jornalistas demitidos da Editora Abril garantiu, em primeira instância, o pagamento das multas previstas no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) devido ao atraso do pagamento das verbas rescisórias.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o pagamento das verbas rescisórias seja efetuado em até dez dias após o término do contrato de trabalho. Ao entrar em recuperação judicial, porém, a Editora Abril não realizou os pagamentos e alegou que a recuperação judicial permitia a suspensão dos pagamentos.
No entanto, a decisão reiterou que a recuperação judicial “não obsta, por si só, o pagamento das verbas trabalhistas, especialmente porque a recuperação judicial não se confunde com a decretação da falência, única hipótese em que estaria autorizado o afastamento da incidência da multa do art. 477 da CLT.”
Além da multa legal, SJSP reivindicou ainda a multa determinada na Convenção Coletiva de Trabalho de Jornais e Revistas da Capital, que estipula o pagamento equivalente ao salário diário do empregado, por dia de atraso, a partir do 11º dia após o desligamento, limitado ao valor de um salário nominal.
Em acordo com o pleito dos jornalistas, o juiz determinou, em sua sentença, que “não há nenhuma norma legal determinando a exclusão de multas, legais ou convencionais, às empresas em recuperação judicial”.
A decisão prevê que os jornalistas demitidos após novembro de 2017 recebam a multa prevista na Convenção Coletiva, incluindo os jornalistas demitidos após 6 de agosto de 2018, que também receberão a multa estipulada pelo artigo 477 da CLT, equivalente a um salário. Estão excluídos da decisão os demitidos que assinaram a “aceleração de pagamento” da recuperação judicial, uma vez que o termo assinado prevê a quitação ampla e irrestrita da relação de trabalho, ou seja, o jornalista que aderiu ao termo abriu mão de ser beneficiado por possíveis ações trabalhistas em curso.
De acordo com o coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, a decisão “foi importante porque consolida o entendimento defendido pelo sindicato desde o advento da recuperação judicial da Abril, de que as multas do 477 e da CCT ainda restam devidas”.