Nos últimos dias, o Sindicato dos Jornalistas Profisisonais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com diferentes instrumentos no processo de recuperação judicial da Editora Abril, por meio de seu departamento jurídico, após debate com os profissionais em assembleias e reuniões com a comissão de demitidos.
Um deles foi uma petição ao juiz responsável pelo processo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, para que se estendesse o prazo para contestação dos valores que a Delloite (empresa que administra a recuperação) apresentou como dívida para cada credor. Para centenas de trabalhadores, há erros nos valores, e muitos outros não conseguiram entender até o momento qual foi o cálculo realizado pela Abril ou pela Deloitte.
Em decorrência dessa confusão geral, só o Sindicato dos Jornalistas ingressou com cerca de 30 impugnações judiciais de valores devidos a profissionais freelancers. Mas o prazo para isso havia se encerrado em 13 de fevereiro. O magistrado prorrogou o prazo para apresentação de divergências.
Os trabalhadores de todas as categorias que discordam do valor apresentado na lista de credores devem enviar e-mail diretamente à Deloitte, até 6 de março, no endereço ajcomunicacao@deloitte.com.
Para aqueles que já o fizeram judicialmente, as impugnações serão automaticamente recebidas como divergências pela administradora judicial. Ela terá 10 dias, ao final desse processo, para publicar uma lista suplementar.
Petição para Mutirão de Audiências Conciliatórias Prévias
Para tentar corrigir irregularidades nos cálculos publicados na lista de credores, foi apresentada a proposta de que sejam realizadas sessões de mediação, com representantes da empresa, os demitidos e os sindicatos. Isso poderia evitar que centenas de divergências fossem judicializadas. O magistrado deu prazo de 27 de fevereiro para a Deloitte se manifestar sobre o assunto.
A proposta também foi apresentada pelos sindicatos e comissões de demitidos em reunião realizada com o comprador da Editora Abril, Fábio Carvalho, em 12 de fevereiro.
Petição sobre dívidas com trabalhadores da ativa
A Abril tenta fazer uma manobra ao incluir, na segunda versão da lista de credores, todos os jornalistas que estão trabalhando atualmente na empresa. A Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo SJSP e o Sindicato patronal – depois da recuperação judicial – estabeleceu o pagamento de uma indenização pela ausência de programa interno de Participação de Lucros e Resultados, de R$ 776,22. A Abril não pagou e incluiu os trabalhadores na lista.
Mas pela lei, todos os custos que a editora tem depois do início do processo não podem entrar nas dívidas submetidas à RJ. A petição é para que os jornalistas da ativa saiam da lista de credores.
Em setembro, o SJSP havia garantido o pagamento de férias para os funcionários atuais da Abril, justamente porque a empresa os havia incluído na primeira lista de credores.
Ação coletiva por multa devida aos trabalhadores
Junto com os Sindicatos dos Gráficos e dos Administrativos, o SJSP também entrou com uma ação coletiva para que seja reconhecida a necessidade de pagamento da multa por atraso nas verbas rescisórias, a chamada multa do 477. A ação vai correr na Justiça do Trabalho, paralelamente ao processo de Recuperação Judicial.
Pelo artigo nº 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa precisa pagar indenização equivalente a um salário do trabalhador caso não quite as verbas rescisórias em até 10 dias após a dispensa. Para aqueles que constam na lista de credores mas foram demitidos antes de agosto, a própria empresa reconhece a necessidade de pagar essa multa.
Porém, para quem foi dispensado em agosto, a Abril não reconhece porque, numa manobra, entrou em recuperação judicial justamente quando se completava o 10º dia após a demissão da maioria dos funcionários. Para o SJSP, o fato é que as pessoas deviam ter recebido suas verbas em data determinada, e não foram pagas.