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CIDH insta candidaturas a proteger o debate público e a liberdade de expressão no Brasil

CIDH insta candidaturas a proteger o debate público e a liberdade de expressão no Brasil

A Relatoria Especial para Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fez um chamado para que as autoridades eleitorais, partidos políticos e pessoas que ocupam ou aspiram a ocupar cargos de eleição no Brasil protejam o debate público e a vigência dos direitos humanos, atendendo às responsabilidades especiais que lhes cabem no exercício de seu direito à liberdade de expressão.

Em comunicado divulgado no dia 30 de agosto, a RELE destaca, em seu ponto 8, que “o jornalismo cumpre a função crucial de canalizar o debate público entre as e os representantes públicos e a cidadania”.

“As lideranças políticas devem abster-se de estigmatizar ou ameaçar os jornalistas e de debilitar o respeito pela independência da imprensa. Em conferências de imprensa, devem tratar as pessoas participantes com respeito e garantir que elas tenham as mesmas oportunidades de fazer perguntas”, diz o comunicado.

De acordo com a RELE, o Escritório tem recebido informações sobre a agudização da polarização política e seu impacto no debate público. “Nesse contexto, a Relatoria tem tomado conhecimento sobre distintas declarações estigmatizantes contra a imprensa e a pessoas defensoras de direitos humanos por parte de líderes políticos”.

“Além disso, a CIDH e sua RELE têm recebido informação sobre discursos que se direcionariam a colocar em dúvida o processo eleitoral e a legitimidade das instituições democráticas, sem aportar informação constatada ou verificável; discursos que poderiam exacerbar ou favorecer a discriminação e a violência; e manifestações que desafiariam o cumprimento de decisões judiciais ou que teriam o potencial de fomentar o repúdio a resultados eleitorais, sem aportar as evidências inequívocas nas quais se baseiam”, diz o texto.

A Relatoria reitera “que as expressões sobre assuntos políticos, incluindo aquelas que podem ser críticas, ofensivas ou chocantes, devem ser especialmente protegidas durante períodos eleitorais, uma vez que a liberdade de expressão é uma ferramenta essencial para a formação da opinião pública, fortalece a contenda política e permite maior transparência nestes contextos”.

E reafirma os limites ao direito à liberdade de expressão. “Particularmente, as pessoas que exercem funções públicas e aquelas candidatas a ocupar cargos públicos estão chamadas a velar pela integridade e qualidade da deliberação pública e a assegurar-se de que seus pronunciamentos não exacerbem as tensões vinculadas com as eleições, nem tem o potencial de lesionar os direitos das pessoas”.

O Escritório enfatizou que:

  1. O artigo 13.5 de la CADH proíbe “toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência” – manifestações que devem ser sancionadas pelas autoridades competentes. Conforme estabelece o Plano de Ação de Rabat das Nações Unidas, para que um discurso seja considerado de ódio, se exige uma prova contextual – e não semântica – da manifestação, que se baseia (1) no contexto social e político; (2) na categoria de quem se manifesta; (3) na intenção de incitar a audiência contra um grupo determinado; (4) no conteúdo e forma do discurso; (5) na extensão de sua difusão; e (6) na probabilidade de causar dano, inclusive de maneira iminente dos discursos que alegadamente incitam à violência. Esses elementos devem ser especialmente constatados em períodos eleitorais.
  2. Há discursos que afetam negativamente a deliberação pública, pois contribuem com a estigmatização e a marginalização de grupos em situação de vulnerabilidade, como mulheres, povos indígenas, população afrodescendente, pessoas LGBTI+, pessoas com deficiência e pessoas em situação de mobilidade humana, entre outros. A discriminação impacta na capacidade de as pessoas exercerem plenamente seus direitos à liberdade de expressão e a participar no espaço cívico.  Os discursos de líderes políticos – especialmente quem exerce funções públicas – não podem chegar a desconhecer os direitos humanos. As convicções democráticas exigem que quem participa da contenda eleitoral reconheça que nenhuma pessoa deve ser discriminada por razões políticas e que todas devem ser tratadas de forma digna.
  3. As lideranças políticas devem tomar distancia de qualquer discurso que envie mensagens permissivos à violência durante a contenda eleitoral, incluído os discursos que ativam, fomentam, acentuam ou exacerbam situações de discriminação, hostilidade e intolerância.
  4. As pessoas que ocupam ou aspiram a ocupar cargos de eleição popular estão chamadas a combater a intolerância e a discriminação e a promover o entendimento cultural e o respeito pela diversidade, aproveitando sua alta investidura e o alcance de seus discursos.  Considerando que em muitas ocasiões os contextos eleitorais estão caracterizados pela agudização da polarização e de conflitos sociais, as lideranças políticas estão chamadas a endereçar essas tensões por meio do diálogo, assegurando a plena vigência do Estado de Direito e o respeito às decisões do eleitorado e aos direitos humanos.
  5. A crítica à atuação de autoridades públicas, as manifestações sobre o funcionamento do Estado e as reflexões sobre a institucionalidade democrática e eleitoral são temas de interesse público e que devem estar abertos ao escrutínio cidadão. No entanto, as lideranças políticas, especialmente as autoridades estatais, devem atuar com uma diligência maior do que a de qualquer cidadã ou cidadão ao se pronunciar sobre esses assuntos – o que compreende o dever de constatar de forma razoável os fatos em que fundamenta suas opiniões e críticas. Os apontamentos de funcionários públicos e líderes políticos que não se coadunam a esses princípios podem potencializar a disseminação de informação falsa.
  6. As lideranças políticas devem se abster de difundir informação falsa conscientes de sua falsidade. Em vez disso, têm a obrigação de assegurar ao máximo possível que suas declarações sejam verazes, constatadas e precisas. As pessoas candidatas e os partidos políticos devem tomar medidas para evitar a divulgação de informações falsas, enganosas ou duvidosas e devem corrigir as informações de forma oportuna quando são advertidos de que se trata de um conteúdo falso ou enganoso.
  7. O acesso à informação é um direito da cidadania e contribui à formação da vontade coletiva, manifestada no voto. É essencial que as e os candidatos estejam abertos ao escrutínio da população e voluntariamente compareçam a entrevistas e outros espaços de debates sobre distintos projetos políticos. A Relatoria recorda que o debate político é imprescindível para a consolidação de sociedades democráticas.
  8. O jornalismo cumpre a função crucial de canalizar o debate público entre as e os representantes públicos e a cidadania. As lideranças políticas devem abster-se de estigmatizar ou ameaçar os jornalistas e de debilitar o respeito pela independência da imprensa. Em conferências de imprensa, devem tratar as pessoas participantes com respeito e garantir que elas tenham as mesmas oportunidades de fazer perguntas.
  9. As lideranças políticas devem recordar que o artigo 15 da CADH protege o direito à reunião pacífica e sem armas. Nesse sentido, as pessoas que exercem funções públicas e quem aspira a ocupar cargos públicos devem ter especialmente em conta seu papel como garantes dos direitos humanos das pessoas que participam de manifestações sociais. Estigmatizar e criminalizar manifestantes pode levar a uma escalada de episódios de violência e violações dos direitos humanos.
  10. A CIDH e sua RELE reconhecem a solidez das instituições democráticas no Brasil. Um elemento central do Estado de direito é o respeito às decisões judiciais e às decisões das respectivas autoridades eleitorais. O exercício da liberdade de expressão não autoriza aqueles que ocupam ou aspiram a ocupar cargos eleitos a desconsiderar tais decisões. As inconformidades ou questionamentos contra tais decisões devem ser tratados pelos canais institucionais apropriados e previstos por lei, priorizando alegações baseadas em fatos verdadeiros e em informações verificadas ou factualmente verificáveis, e com respeito às instituições democráticas. Em consonância com isso, as lideranças políticas, especialmente as autoridades públicas de alto escalão, devem assegurar que seus pronunciamentos “constituam uma forma de ingerência ou pressão lesiva da independência judicial, ou possam induzir ou sugerir ações por parte de outras autoridades que violem a independência ou prejudiquem a liberdade daquele que julga”, conforme assinalado pela Corte Interamericana.

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