O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recebem com perplexidade uma nova decisão da 16a Vara Cível da Capital desfavorável ao jornalista Breno Altman, em ação civil pública ajuizada pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) contra esse colega, por suposta prática de “antissemitismo” em textos por ele publicados.
A sentença emitida em 31 de outubro último pelo juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16a Vara Cível, confirma, no essencial, o teor de liminar por ele concedida contra o jornalista em novembro do ano passado. É verdade que na sentença, como já havia ocorrido na liminar, o juiz acatou apenas parcialmente os pedidos da Conib, como destacou em nota a defesa de Breno, e reduziu a indenização “por danos morais” pretendida, de R$ 80 mil para R$ 20 mil. A maior parte das alegações da Conib foi rejeitada, assim como seu objetivo de desmonetizar as mídias utilizadas pelo colega.
Apesar disso, não é possível concordar nem com a exclusão definitiva de cinco postagens (nas redes X e Instagram) determinada pelo magistrado, nem com a condenação à indenização, independentemente do valor, porque uma e outra ferem a liberdade de expressão e o exercício profissional do jornalismo.
Por exemplo, considerar que a expressão “não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos” usada por Breno nas postagens merece “intervenção estatal e repreensão”, por supostamente tratar-se de um “apito de cachorro, ou dog whistle” — e que seria “antissemita e, portanto, racista” — parece desconhecer o fato de que o jornalista é, ele próprio, judeu e perdeu familiares executados pelo regime nazista.
A Conib integra o lobby sionista e pró-Israel no Brasil. Seu objetivo, com esse tipo de processo judicial, é intimidar, e eventualmente calar, as vozes que condenam o genocídio praticado por Israel em Gaza e que denunciam as atrocidades cometidas pela ocupação sionista da Palestina desde a década de 1940.
O SJSP e a Fenaj reiteram sua total solidariedade a Breno, pois sabem de seu importante papel como jornalista na luta pela liberdade da Palestina e contra a mais longa ocupação da história moderna. Apontar os crimes de Israel, estado sionista e delinquente, não é “antissemitismo” nem racismo: é jornalismo. Israel não representa o povo judeu.
Assim, o SJSP e a Fenaj esperam que os tribunais superiores acatem o recurso do jornalista e façam justiça nesse caso.
São Paulo, 5 de novembro de 2024
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Federação Nacional dos Jornalistas