O plano de recuperação judicial do Grupo Abril foi aprovado na tarde desta terça-feira (27), na assembleia geral de credores da recuperação judicial do grupo econômico, pelos credores detentores de 91,9% dos créditos presentes. Mais de 90% dos credores presentes pessoalmente ou por meio de procuração, incluindo os trabalhadores demitidos que não receberam suas verbas rescisórias conforme estabelece a lei, também votaram pela aprovação.
O plano aprovado inclui a data de 16 de fevereiro de 2020 como prazo final para o pagamento dos créditos de todos os trabalhadores demitidos com até R$ 350 mil a receber, a mesma firmada no Acordo Coletivo de Trabalho conquistado pelos trabalhadores após meses de luta e resistência em prol de seus direitos, e assinado pelos quatro sindicatos representantes dos funcionários, incluindo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
A assembleia de credores foi a segunda a ser convocada neste mês, uma vez que a primeira não atingiu o quórum necessário para ser instalada. A assembleia desta terça-feira não exigia quórum mínimo.
Atuação do Sindicato
O SJSP participou da assembleia representando 248 jornalistas credores da Abril – tanto demitidos, quanto freelancers – que assinaram procurações neste sentido. Em nome dos 183 ex-funcionários jornalistas que representava na assembleia, incluídos na classe I de credores, o sindicato votou pela aprovação do plano.
Os trabalhadores e trabalhadoras que não aderiram ao plano de aceleração de pagamento devem enviar seus dados bancários e informações cadastrais atualizadas (nome, CPF e endereço completo) para o e-mail cadastro.credor@abril.com.br.
Na assembleia, o Sindicato propôs duas emendas ao plano de recuperação. A primeira delas buscava avançar para equiparar as condições de pagamento dos freelancers aos trabalhadores demitidos (classe I), e, por isso, estabelecia a possibilidade de antecipação dos pagamentos previstos nas classes III (credores em geral) e IV (pequenas e micro empresas). Dessa maneira, o Sindicato pretendia, por meio de acordo coletivo de trabalho com a empresa, a ser feito posteriormente, fixar a data de 16 de fevereiro de 2020 como prazo final de pagamento aos jornalistas freelancers. De acordo com o plano aprovado, os freelancers – distribuídos pelas classes III e IV – começam a receber somente após a confirmação da homologação judicial da aprovação do plano, o que pode demorar bastante, pois, se houver recurso judicial para a segunda instância (Tribunal de Justiça de São Paulo) de qualquer credor, a confirmação só se dá com a decisão final desta instância.
De acordo com o presidente do SJSP, Paulo Zocchi, a proposta apresentada pelo plano de recuperação judicial para os freelancers evoluiu um pouco ao longo das negociações, mas não o suficiente para que houvesse um acordo. “O Sindicato representou 65 freelancers e declarou à assembleia de credores que, se a empresa aceitasse a emenda que poderia lhes favorecer, haveria um voto favorável em bloco. Houve até interrupção para uma negociação entre as partes. Mas, como a negociação na assembleia não evoluiu, o voto foi de abstenção”, declarou Zocchi.
Ações judiciais
Com a segunda emenda apresentada, o Sindicato propôs garantir o ressarcimento integral de jornalistas que sejam réus solidários de ações nas quais a Abril for condenada. Esse é o caso de dezenas de jornalistas que, com a recuperação judicial, poderão ser acionados para pagarem ações transitadas em julgado. De acordo com o plano, as verbas acima de R$ 250 mil eventualmente pagas pelos jornalistas corréus nas ações terão deságio, e os valores que ultrapassarem R$ 350 mil, teriam um ressarcimento de apenas 8%, parcelado em 18 anos. O sindicato argumentou que os valores de condenação são relacionados ao poderio econômico da empresa (valores de faturamento de circulação e publicidade) e que obrigar os jornalistas, assalariados, a arcar com esses valores é algo abusivo e que atenta contra a própria base do exercício jornalístico. Na assembleia, o Sindicato propôs que o Grupo Abril arcasse com 100% da condenação, mas o pleito foi rejeitado.
Para saldar as dívidas remanescentes, o Grupo Abril prevê a venda de três ativos da empresa: o imóvel onde está a sede da companhia, na Marginal Tietê, imóveis localizados em Campos do Jordão e a unidade Exame, que produz a revista, o site e o aplicativo da marca.
Uma vez aprovado pela maioria dos credores, o plano de recuperação judicial precisa ser ser homologado pelo juiz responsável pelo processo.
Próximos passos
Quando a decisão judicial for publicada, abre-se um prazo de 15 dias para recursos à segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo. O Sindicato continua acompanhando a evolução do processo – para garantir o cumprimento integral dos pagamentos previstos aos jornalistas –, mantém a perspectiva de negociar melhores condições tanto para os freelancers com créditos a receber, quanto na questão do ressarcimento de condenações, e, em relação aos mais de 200 jornalistas que hoje trabalham na editora, prossegue na campanha salarial 2019-2020 e na atuação para preservar empregos e direitos de todos.
Há ainda ações em trâmite contra a editora Abril – uma de autoria do Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Sindicato, pleiteando a anulação das demissões desde julho de 2017, outra do SJSP, reivindicando o pagamento da multa de um salário a cada jornalista pelo não pagamento das verbas rescisórias em dez dias após a demissão.