A mobilização dos jornalistas da Folha de S.Paulo e Agora, organizada junto com os sindicatos dos jornalistas de São Paulo, Brasília e Município do Rio de Janeiro, garantiu à categoria termos melhores dos que os estabelecidos na Medida Provisória 936, tais como indenização superior em caso de demissão, remuneração mínima de R$ 5.173,31, controle de ponto em home office, ajuda de custo para home office no valor de R$ 150 mensais e irredutibilidade de jornada e salário às jornalistas em licença-maternidade.
A empresa havia procurado o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) para propor um Acordo Coletivo de redução que, em formas gerais, seguia as cláusulas assinadas entre o sindicato e o Estadão. A partir daí, iniciou-se um processo de mobilização com quatro assembleias virtuais que reuniram, sempre, mais de 150 profissionais. As assembleias e negociações envolveram os profissionais das sucursais no Rio e Distrito Federal, com seus sindicatos representativos.
A negociação acabou encerrada de forma abrupta pela empresa na sexta-feira 22 de maio. Apesar da indignação, a maioria dos profissionais consideraram, em assembleia realizada em 23 de maio, que era o caso de fechar o acordo, por ele garantir proteção à maior parcela da redação, com salários mais baixos. Nesta assembleia, decidiu-se, além da aceitação, ainda demandar à empresa a extensão do período de “garantia provisória do emprego” até o final do ano. No final do dia, a empresa incorporou este ponto no acordo. A redução passou a valer em 1º de junho.
Pontos do acordo
Enquanto a MP 936 prevê o pagamento (na forma de indenização) de apenas 50% do salário a que o trabalhador demitido teria direito no período de garantia provisória, em caso de demissão, o acordo firmado com a Folha estabelece o pagamento de cerca de 70% do valor dos salários devidos (na forma de 55% do valor dos salários, das férias, do 13º e do FGTS proporcionais). O período de vigência da garantia vai até o final do ano. Também se mantém, até 31 de dezembro, o plano de saúde para quem for demitido.
Com a redução de 25% da jornada de trabalho e dos salários, os jornalistas da Folha terão garantida a remuneração mínima de R$ 5.173,31. Ou seja, no caso de o profissional não atingir o valor com o auxílio emergencial do governo, a Folha deverá realizar o pagamento compensatório até chegar a ele (ou, no caso de salários menores, garantir a totalidade da remuneração).
O acordo prevê a manutenção do controle de ponto e a compensação de eventuais horas trabalhadas a mais no mês corrente, de modo a garantir a efetiva redução de jornada no período. Como a maior parte da redação está em home office, uma das cláusulas inclui ajuda de custo no valor de R$ 150,00 para cobrir gastos pessoais com telefone, internet, equipamentos etc. Também é de R$ 150 ,00 o subsídio mínimo concedido a título de auxílio alimentação para todos os profissionais com vale-refeição.
No acordo, está claramente estabelecido que os profissionais que saírem de férias nestes três meses receberão o salário de férias no valor integral (ponto sobre o qual a MP 936 é omissa).
O acordo coletivo protege de forma adicional as jornalistas mães. Por isso, as profissionais que retornam de licença-maternidade no período do acordo (entre 1º de junho de 2020 a 31 de agosto de 2020) terão garantida a estabilidade até 31 de dezembro de 2020, e as profissionais que ingressarem em licença maternidade no período de vigência do acordo não terão a sua jornada e salário reduzidos.
Indignação da categoria
Na assembleia que votou o acordo, os profissionais se manifestaram contra a interrupção do diálogo por parte da empresa, apesar dos progressos na negociação e dos vários pontos em que os profissionais cederam em busca de um acordo, sendo o principal deles a própria aceitação de redução salarial. Ressaltou-se, no entanto, a união e mobilização coletiva construída pela redação neste processo, incluindo as entidades sindicais de Brasília e Rio. Como conclusão do processo, os profissionais decidiram enviar o seguinte documento à empresa:
Carta aberta à Folha de S.Paulo:
No último dia 23, em assembleia interestadual, os jornalistas dos jornais Folha de S.Paulo e Agora aprovaram, por maioria, a proposta da empresa de corte de 25% de jornada e salários enviada no dia anterior.
Registramos, no entanto, que discordamos de maneira coletiva da posição pouco conciliadora adotada pela empresa durante o processo de negociação.
Destacamos que foi formado um grupo de funcionários e membros do sindicato para acompanhar a implantação do corte de jornada da equipe, zelando por práticas justas.
Manteremos o espírito crítico e plural com que fazemos da Folha o que ela é.
A Redação
Prêmio fora de hora
No primeiro dia de salários reduzidos, os jornalistas foram surpreendidos pelo anúncio interno, por parte da Direção de Redação, do “Prêmio Folha/Agora – Covid 19”. Ele prevê que serão premiados com R$ 10 mil os 67 jornalistas com melhor desempenho, segundo avaliação da direção, no período de cobertura da pandemia.
Aos profissionais, parece claro que o jornal busca, com o prêmio em dinheiro, motivar os jornalistas, duramente prejudicados pelo corte de vencimentos em plena pandemia. O anúncio chegou a causar indignação, pois o jornal recusou-se a negociar a elevação da indenização mensal compensatória para salários acima de R$ 5.173. A última contraproposta dos jornalistas era a de garantir a remuneração até R$ 7.000. Ora, considerando-se o custo de R$ 670 mil para a premiação prevista, e estimando-se que a elevação da contrapartida acima de R$ 5.173 não atingiria mais de 200 jornalistas, a mera divisão deste valor por cada profissional permitiria um acréscimo de R$ 1.100 na indenização mensal de cada um. Em resumo, permitiria elevar substancialmente a linha de não redução dos vencimentos, reduzindo o prejuízo à maioria dos profissionais da Folha.