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ONU elogia decisão de corte regional

Especialistas da ONU elogiam decisão de corte regional sobre caso Vladimir Herzog

Especialistas em direitos humanos das Nações Unidas publicaram um comunicado no qual elogiam a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de pedir a reabertura das investigações e procedimentos criminais para processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.

A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Herzog constituem crime contra humanidade e que o Estado não pode invocar a aplicação da Lei de Anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas “para se subtrair ao dever de investigar e punir os responsáveis”.

“Quarenta e três anos após os trágicos eventos, a decisão da corte regional de direitos humanos provê um primeiro passo em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima”, destacaram os relatores.

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Os especialistas independentes pediram que as autoridades judiciais brasileiras realizem “investigações efetivas e independentes, bem como procedimentos criminais, em referência ao caso Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes”. Eles também recordaram a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. “A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito”, acrescentaram.

O comunicado é assinado por Fabian Salvioli, relator especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição; Nils Melzer, relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes; Agnes Callamard, relatora especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; e David Kaye, relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão.

Veja a seguir a nota completa:

Em sentença publicada em 4 de julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos urgiu o Brasil a reabrir, com a devida diligência, as investigações e procedimentos criminais para identificar, processar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar no país.

O jornalista Vladimir Herzog foi detido, torturado e assassinado por agentes do Estado em 25 de outubro de 1975, no que a Corte caracterizou como um contexto de ataques sistemáticos e generalizados aos opositores da ditadura, particularmente a jornalistas e a integrantes do Partido Comunista. No mesmo dia, o exército reportou que Vladimir Herzog havia cometido suicídio enquanto estivera detido. Em 1975, a Justiça Militar investigou o caso e reiterou a versão do suicídio.

Investigações foram iniciadas por autoridades judiciais em 1992 e 2007, mas foram subsequentemente encerradas, devido à vigência da assim chamada “Lei de Anistia” do Brasil (Lei n. 6.683/79), editada pela ditadura militar em 1979. Em 2009, a família do Sr. Herzog apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o qual foi recebido pela Corte em 2012.

A Corte decidiu que o Brasil violou os direitos à garantia judicial e à proteção judicial da família do Sr. Herzog, bem como o seu direito a conhecer a verdade e à integridade pessoal. A Corte urgiu o Estado a reabrir as investigações e procedimentos criminais, a fornecer compensação à família e a reconhecer a sua responsabilidade em um ato público.

A Corte também decidiu que as violações cometidas contra Vladimir Herzog constituem crime contra humanidade e que o Estado não pode invocar a aplicação da lei de anistia, a existência de estatutos de limitação ou outras provisões análogas para se subtrair ao dever de investigar e punir os responsáveis.

A Corte concluiu que, ao dar vigência a exclusões de responsabilidade proibidas pelo direito internacional, o Brasil descumpriu a obrigação de adaptar sua legislação doméstica às normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, a Corte urgiu o Brasil a adotar medidas para estabelecer a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e crimes internacionais.

O relator especial sobre a promoção da verdade, justiça, reparação e garantias de não repetição, Fabian Salvioli; o relator especial sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, Nils Melzer; a relatora especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard; e o relator especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, David Kaye; acolheram a sentença da Corte, que está ancorada nos princípios internacionais de direitos humanos, incluindo a não aplicabilidade de limitações estatutárias a crimes contra a humanidade e graves violações do direito internacional humanitário.

“Quarenta e três anos após os trágicos eventos, a decisão da corte regional de direitos humanos provê um primeiro passo em direção à restauração dos direitos fundamentais à justiça e à reparação integral à família da vítima”, destacaram.

Os especialistas independentes urgiram as autoridades judiciais brasileiras a “realizar, sem mais delongas, investigações efetivas e independentes, bem como procedimentos criminais, em referência ao caso do Sr. Herzog, em plena conformidade com as normas internacionais relevantes”. Eles também recordaram a necessidade de garantir a proteção de testemunhas e a participação efetiva da família da vítima no processo judicial.

Os especialistas ressaltaram a relevância dessa decisão em um país onde as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura permanecem sem punição. “A falta de responsabilização por esses crimes contribui para criar uma impressão coletiva de que os funcionários da segurança pública estão acima da lei, fragilizando a confiança da sociedade nas instituições públicas e no Estado de Direito”, acrescentaram.

“A impunidade das violações passadas também falha ao não impedir novos atos de tortura ou execuções extrajudiciais pelas mãos de agentes públicos.”

Em seguida à notificação da sentença, oficiais de alto nível do Estado brasileiro expressaram sua solidariedade à família de Vladimir Herzog e reconheceram a legitimidade da decisão da Corte, destacando que ela fornece uma oportunidade para reforçar a política nacional de combate à tortura e para investigar, processar e punir esses atos.

Os especialistas da ONU acolheram a reação positiva do governo e encorajam as autoridades concernentes a reunir esforços imediatos e coordenados para cumprir a sentença da Corte em sua integralidade.

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