O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) já entrou com a ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para reaver as perdas do Fundo de Garantia acumuladas desde a década de 1990. A decisão segue orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), pois a defasagem na correção do FGTS prejudica o conjunto dos assalariados brasileiros.
Mais de 500 jornalistas aderiram à ação que foi protocolada esta semana na Justiça Federal. Embora a questão envolva as relações de trabalho, a ação judicial não é trabalhista, mas da esfera federal. Na ação coletiva para recuperar as perdas acumuladas, o Sindicato representa os jornalistas sindicalizados.
A direção do Sindicato avaliou que há o risco de a decisão da Justiça não ser favorável aos trabalhadores. Afinal, a causa é controversa, já que a forma de correção do FGTS está baseada em lei, o que pode dificultar a conquista de uma sentença judicial vitoriosa.
Apesar disso, a direção do SJSP decidiu pela ação coletiva por entender que a causa é mais do que justa. Trata-se da defesa de um patrimônio resultante do trabalho de cada jornalista. Para os diretores, é uma obrigação da entidade defender o direito à correção justa e legítima.
Direito de quem trabalha
A origem das perdas está na mudança da lei em 1990, quando a correção dos recursos depositados no Fundo passou a ser feita pela Taxa Referencial (TR). A nova fórmula prejudicou os trabalhadores nos depósitos feitos principalmente a partir de 1999, quando passaram a ficar abaixo da inflação. Como o FGTS é um dinheiro do trabalhador que fica compulsoriamente imobilizado, o correto é que seja corrigido ao menos pela inflação, de modo a não perder o seu valor ao longo do tempo em que fica parado.
O FGTS foi instituído em 1966, sob a ditadura militar, para substituir o regime de estabilidade a partir de dez anos no emprego que então existia. É um direito dos trabalhadores brasileiros: equivale a cerca de um salário acumulado por ano de trabalho (8% do salário mensal), recolhido pelo empregador, cuja principal função é servir de amparo à pessoa em caso de demissão. Sua correção no mínimo pela inflação é uma questão básica de justiça social.
Acima, imagem do protocolo da ação na Justiça Federal