Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Justiça confirma reintegração dos demitidos

Justiça confirma reintegração dos demitidos pela Abril

O juiz Eduardo José Matiota, em nova decisão da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirma a determinação à Editora Abril para que a empresa reintegre todos os trabalhadores e trabalhadoras demitidos em massa desde julho do ano passado. O prazo para que a empresa faça as reintegrações é de até 30 dias a partir da data de publicação oficial da sentença, que deve ocorrer nos próximos dias. Ainda cabe recurso à editora.

Na primeira decisão, divulgada em 25 setembro, o juiz havia anulado as demissões determinando que as reintegrações ocorressem desde dezembro passado, e, na nova decisão, o mês de julho de 2017 foi reconhecido como marco temporal para nulidade das dispensas. 

Os trabalhadores que não quiserem reassumir suas funções na empresa podem converter a reintegração em indenização, com ressarcimento a contar até a data de convocação a ser encaminhada pela Abril. Com a decisão tomada em embargos de declaração, a editora também tem que se abster de realizar novas demissões em massa sem prévia negociação coletiva com os sindicatos de classe.

A medida é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPT-SP) devido à demissão em massa de centenas de trabalhadores ocorrida em dezembro de 2017, logo após a “reforma” trabalhista ter entrado em vigor. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação visando defender os direitos dos demitidos. Além da dispensa coletiva sem negociação prévia, a editora ainda havia parcelado as verbas rescisórias dos demitidos em até dez pagamentos.

Reintegração dos demitidos e a recuperação judicial da Abril

A medida impacta na recuperação judicial da empresa, iniciada em 15 de agosto, pois os cerca de 800 demitidos que tomaram calote da Abril – dispensados sem verbas rescisórias e sem a multa de 40% do Fundo de Garantia – terão que ter sua inclusão na lista de credores revista. Por conta de mais essa dispensa coletiva no último 6 de agosto, no mesmo dia o SJSP havia entrado com antecipação de tutela da ação civil reivindicando a anulação das demissões.

Na avaliação do advogado Raphael da Silva Maia, coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, “a decisão é importante porque facilita a construção de um acordo para retirada dos créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial da Abril”.

No processo, o MPT alegou à Justiça que, além das demissões em massa terem ocorrido sem acordo prévio com o Sindicato, as dispensas foram discriminatórias, pois atingiram principalmente profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo de trabalho na Abril (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).

Em março deste ano, antes de mover a ação civil pública, o MPT apresentou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propondo que a editora não fizesse novas demissões sem negociação prévia com os sindicatos, mas a Abril se recusou a assinar o documento. 

Confira outras notícias sobre as demissões e o calote da Abril clicando aqui, e também na fan page e no Twitter no Sindicato dos Jornalistas.

Leia também
MPT e Sindicato acionam Abril contra dispensa em massa

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo