É com grande indignação que o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo recebe a notícia de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que não reconhece a função de assessor de imprensa como atividade do profissional jornalista. O sindicato considera que o voto do ministro Emmanoel Pereira, relator da ação, está descolado da realidade profissional brasileira.
Nos autos, ele ponderou que o assessor de imprensa é o profissional que aconselha o cliente sobre como lidar com a mídia, enquanto, para ele, o jornalista é o trabalhador intelectual cuja função abrange desde a busca de informação até a redação de notícias e artigos, além da organização, da orientação e da direção desse trabalho. Para embasar sua decisão, o magistrado usou o artigo 302 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 2º do Decreto-Lei 972/1969, que dispõe sobre o exercício da profissão. Além desse decreto, há outro regulamentando a profissão de jornalista, o 83.284/1979.
Há anos o SJSP e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) vêm indicando que tais regulamentos estão desatualizados e não refletem, necessariamente, a realidade das atividades realizadas pelos jornalistas profissionais. O assessor de imprensa produz informações de interesse público e, ainda que os decretos citados não façam alusão à função jornalística do assessor de imprensa, são os jornalistas que ocupam esse espaço profissional.
Tal decisão é uma afronta aos anos de luta dos Sindicatos de Jornalistas de todo o País que conquistaram, em ações judiciais, o enquadramento do trabalho dos assessores de imprensa como atividade jornalística. Vale lembrar, como bem cita a campanha Assessor de Imprensa é Jornalista, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que o Ministério da Educação, por meio de comissão específica, aprovou as Diretrizes Curriculares para os cursos de Jornalismo, incluindo a assessoria de imprensa como disciplina específica. Também o antigo Ministério do Trabalho e Emprego, na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), estabeleceu um número específico para designar o assessor de imprensa. Portanto, há uma construção prática e teórica de que assessoria de imprensa é uma atividade jornalística.
A decisão do TST só reforça o ataque patronal, em que empresários do setor querem fazer prevalecer a interpretação de que podem prescindir de jornalistas para desenvolver o trabalho. Este tem sido um dos ramos das nossa categoria que mais tem sofrido ataque e pressão, a começar pela imposição inflexível de regimes de trabalho por meio de contratos de prestação de serviço com figuras jurídicas que fogem das relações de trabalhistas, como as Pessoas Jurídicas e, hoje, as relações com os Micro Empreendedores Individuais (MEIs), em um cenário de total precarização.
A decisão também dá guarida ao desrespeito, por parte dos empregadores, a proteções trabalhistas vinculadas à profissão, como o direito à jornada especial para o jornalista presente na CLT e no Decreto-Lei.
O SJSP defende a assessoria de imprensa como um local de produção jornalística, de produção de conteúdo a ser divulgado para a imprensa e para a sociedade. Defender essa concepção é defender o direito à informação e, por consequência, o Jornalismo como um dos pilares do regime democrático de direito.