A cinco meses do pleito eleitoral brasileiro, uma corrida no Congresso Nacional tenta criminalizar a criação e o compartilhamento de notícias falsas. Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, dez projetos de lei (PL) foram propostos por deputados federais. Levantamento da Pública mostra que são ao todo 20 PLs, com penalidades que variam de multas a partir de R$1.500 a até oito anos de reclusão para quem divulgar fake news: Dezenove deles da Câmara dos Deputados e um do Senado Federal. Os escopos variam, ainda, desde penalizar a criação de boatos nas redes sociais até notícias inverídicas na imprensa.
O impacto que a disseminação de notícias falsas pode ter nas eleições aparece como justificativa para metade dos textos propostos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
No entanto, os projetos diferem em relação a que legislação seria alterada para receber o novo tipo de crime. Há propostas que adicionam incisos no Código Penal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Eleitoral. Um dos mais radicais é do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), o PL 9533/2018, que insere a participação na produção e divulgação de notícias falsas à Lei nº 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social.
Os deputados divergem também sobre quem acabaria punido pelo crime: o responsável pela criação do material, todos aqueles que o compartilharam ou os provedores de conteúdo.
Atualmente, quem espalhar uma informação falsa pode ser punido por leis federais que não fazem referências à internet. São elas o Código Penal, de 1940, que trata de injúria, calúnia e difamação, o Código Eleitoral, de 1960, que já prevê penalidade pela divulgação de informações inverídicas, e a Lei de Segurança Nacional, de 1980, que estabelece punições apenas a quem difundir boatos que causem pânico na sociedade.
studiosos da área de comunicação alertam para os impactos que poderiam ser causados por uma proposta penal para geradores de notícias falsas.
A jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes, organização que visa garantir a liberdade de expressão e o direito à comunicação, acredita que a melhor resposta não é a criminal. “A definição proposta de notícias falsas é muito fraca, e para uma lei não pode ser algo amplo. Alguns projetos citam ‘notícias incompletas’, um termo muito elástico, pois o que não é incompleto? Existem milhares de pontos que não conseguem ser tocados em apenas uma reportagem”, pontua.
O risco disso, para Bia, são brechas que podem fomentar um ambiente de censura e restrição. “Pode gerar medo, e teremos milhões de cidadãos que, para não serem considerados criminosos, vão fazer uma autocensura, o que vai gerar um bloqueio no fluxo de informações e compartilhamento de conteúdo.”
Jurista e pesquisador do Instituto Beta: Internet & Democracia, o professor de direito Paulo Rená acha que é uma “miopia” acreditar que a criação de um tipo penal poderá impedir a existência de notícias falsas. “A proposta penal é inadequada, primeiro, porque você tem no Facebook uma quantidade imensurável de posts, não dá para prender ou processar todo mundo que compartilhar algo. E, com isso, apenas alguns casos serão levados à Justiça, o que cria um risco grande que as legitimidades acabem sendo aplicadas apenas a um grupo, classe social ou candidato, por exemplo”, explica.
O grande número de projetos de lei apresentados em um curto espaço de tempo e o enquadramento criminal em diversas leis são, para o jurista, demonstração de uma desorganização comum quando há um evento chamativo na imprensa.
“Aparentemente, os deputados estão querendo apenas mostrar serviço com um assunto do momento. O Código Penal já prevê crimes de ofensa, injúria, calúnia e difamação. E o Eleitoral também tem semelhantes que podem encaixar fake news, e nenhum desses tem restrição se o ato ocorre pela internet ou não”, completa. “Os projetos apresentam espaço para interpretações, como penas maiores para casos que ‘distorçam gravemente a verdade’, mas quem irá definir o que é verdade? Verdade para quem? São pontos muito subjetivos para estarem em leis”, explica o jurista.
Projetos na fila
O texto com tramitação mais avançada no Congresso Nacional é o PL 215/2015, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que está pronto para ser pautado em plenário. No projeto, não é citado o termo fake news, ainda não usual na época da elaboração do projeto, há três anos. A proposta acrescenta um inciso ao art. 141 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que define casos de aumento de penas em crime contra a honra, como difamação e injúria. Se aprovado, publicar inverdades veiculadas em meios de comunicação online, blogs ou até mesmo em comentários de redes sociais aumentará em um terço a pena, que, hoje, é de reclusão de um a três anos e multa.
Para Rocha, é necessário punir com mais rigidez injúrias cometidas pela internet devido ao seu alcance. “Se você passa uma mentira pessoalmente, chega a três ou quatro pessoas, mas, pelas redes sociais, ganha o mundo e quase não há condições de redimir isso, porque quem leu aquilo depois não voltará para ver uma correção.” Segundo o parlamentar, o PL não atingiria aquelas pessoas que compartilharam as notícias, apenas os criadores.
O projeto penaliza também com maior rigidez veículos de comunicação online que publicarem notícias que se enquadrem nos crimes contra a honra. “É fundamental que tenhamos regras claras acerca desse tipo de abuso cometido”, afirma Rocha.
No começo de 2017, logo depois de o uso do termo fake news se popularizar no Brasil, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresentou dois PLs para criminalizar a difusão de notícias falsas. Com o PL 6.812/2017, o objetivo é criar uma tipificação criminal para divulgação e compartilhamento de “informação falsa ou prejudicialmente incompleta”. Hauly conta que o projeto foi feito com o objetivo de estabelecer punições e abrir a discussão sobre o tema. Deu certo: até o momento, outros nove PLs foram apensados ao projeto do tucano.
“Nas eleições passadas, nós já tivemos efeitos provocados pelas fake news, e nas próximas, se não houver uma criminalização, isso vai ocorrer novamente. Sugeri esse projeto como um ponto de partida, e estamos adicionando informações”, garantiu o parlamentar.
Sua segunda proposta é o PL 7.604/2017, que responsabiliza os provedores de conteúdo nas redes sociais pelas notícias “falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas em detrimento de pessoa física ou jurídica, por qualquer meio, na rede mundial de computadores”. Se aprovada, empresas como Facebook e Twitter terão até 24 horas para retirar do ar uma publicação denunciada como falsa, e o descumprimento acarretará em aplicação de multa de até R$ 50 milhões.
Projetos de Lei relacionados a criminalização de fake news por ano
O projeto é inspirado em uma lei que entrou em vigor na Alemanha no começo deste ano e que obriga as plataformas de redes sociais a retirar do ar conteúdos com discurso de ódio ou notícias falsas. As empresas têm 24 horas após o recebimento da denúncia para avaliar a queixa. Se os casos forem mais complexos, o prazo é estendido para sete dias. Caso não haja resposta, é multada em 50 milhões de euros. Todas as plataformas foram obrigadas também a criar abas dentro dos próprios sites para receber denúncias e produzir relatórios detalhados sobre elas.
“Levar para os provedores seria o caminho mais fácil, pois são eles que ganham dinheiro com essa história, então são eles que têm que ser mais éticos na prestação do serviço”, explica Hauly.
A doutora em teorias e tecnologias da comunicação Rafiza Varão, professora de ética e jornalismo na Universidade de Brasília (UnB), não acredita que penalizar as plataformas seja o caminho. “Facebook e Twitter, por exemplo, trabalham com circulação livre de conteúdo, embora hoje já existam nelas códigos de conduta que proíbem conteúdos tidos como impróprios. Mas acredito que os usuários têm que ter responsabilidade sobre os seus atos. É mais difícil chegar até eles? Sim, mas punir as plataformas reforçará a ideia de que o indivíduo não é responsável pelo que compartilha”, explica. Ela alerta, porém, que o problema na criminalização é definir a intencionalidade de divulgar um conteúdo falso. “Grande parte dos compartilhamentos de vídeos assim não vem de cidadãos que acham que é falso e querem disseminá-lo”, ela explica. Muitos usuários acreditam em figuras públicas, por exemplo, e compartilham coisas ditas por elas. “O complicado para a lei é identificar se as pessoas passaram para a frente por má fé ou porque também foram vítimas.”
A doutora alerta para o grande número de propostas relacionadas especificamente ao meio político. “Muitos projetos que são criados para atender a uma situação específica podem desencadear uma ação que não era prevista. Quando você pega tantos projetos destacando o efeito das notícias falsas em políticos, isso é preocupante, pois até onde essa criminalização não beira a censura ou fere o direito de liberdade de expressão?”, explica.
Ataque à nação
O deputado federal pelo Rio de Janeiro Francisco Floriano (DEM) apresentou dois projetos de lei sobre o assunto, um adicionando a criminalização ao Código Eleitoral, o PL 9.532/2018, e outro, mais polêmico, que inclui o combate às fake news dentro da Lei de Segurança Nacional, o PL 9.533/2018.
Floriano já atuou como radialista e apresentador de TV, experiência que, segundo ele, o levou a acompanhar de perto o impacto da disseminação de notícias falsas. “Hoje, não só jornalistas oficiais publicam notícias. Cresce a cada segundo o número de celulares vendidos, e as pessoas podem divulgar inverdades, disfarçadas como um informativo legal, e isso atinge muita gente”, defende. A pena segundo sua proposta seria de um a quatro anos de reclusão para quem participar das tarefas de produção e divulgação de fake news capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo. O tempo de punição dobrará se a notícia for propagada nas redes sociais.
“As fake news tiveram uma interferência caluniosa nas eleições dos Estados Unidos, e, se aconteceu lá, podemos tirar o que pode ser feito em um país como o nosso. Já que estamos tão avançados nessas questões de internet, vamos embasar novas leis que venham a nos dar garantia de fiscalizar”, justifica o deputado.
O papel dos grandes veículos
Enquanto grande parte dos projetos de lei destaca a divulgação de notícias falsas por meio das redes sociais, dois deles levam em consideração a veiculação também em grandes veículos de comunicação.
O PL 7.072/2017, do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), acrescenta um inciso ao artigo 80 do Código de Processo Civil, que considera pleitos de má-fé. O objetivo da proposta, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), é que respondam por perdas e danos aqueles que utilizarem de notícias falsas para litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
O texto da proposta defende que a legislação é necessária porque os meios de comunicação fazem que “determinados assuntos sejam divulgados com base em dados infundados”. “As redes sociais são uma técnica moderna, de alta influência, mas no geral grandes veículos também passam notícias mentirosas, gerando uma repercussão ainda maior”, explica Andrada.
O PL 9.931/2018, da deputada Erika Kokay (PT-DF), também segue lógica baseada na influência de veículos de comunicação. Torna crime punível com detenção de até um ano publicar notícias ou informações falsas com o intuito de influenciar a opinião pública, mas também propagar e divulgá-las. O projeto afirma que os meios de comunicação de massa “têm sido utilizados como instrumentos de manipulação da opinião pública, servindo a interesses escusos de todos os tipos, ou mesmo a futilidades”. O texto diz ainda que manipular e divulgar informações falsas aos cidadãos é “um evidente tipo de ditadura”.
“O ódio está sendo muito disseminado, e o estado democrático de direito precisa frear essas notícias falsas, fazendo os responsáveis responderem criminalmente para que tenhamos um comportamento mais responsável”, explica a deputada. “Com o tempo, devido a tantas fake news, haverá desconfiança até do que é verdadeiro, e as pessoas ficarão receosas a acreditar em algo”, completa.
A parlamentar explica que o objetivo não é punir aqueles que foram enganados e acabaram compartilhando as notícias falsas. “O projeto assegura algumas condições para que a pessoa de boa-fé, que foi vítima, não seja enquadrada. Mas ela vai ter que provar que propagou a notícia porque havia elementos que a fez acreditar que era verdadeira”, explica a petista.
Outro projeto que chama atenção é o PL 1.589/2015, de autoria de Soraya Santos (PMDB-RJ). Ele estabelece que “um indivíduo pode requerer judicialmente a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado”. E o provedor de conexão que se negar terá que pagar uma multa de R$ 50 mil. Ou seja, um político acusado de um crime, mas absolvido, pode exigir que qualquer menção a esse crime seja eliminada do mundo digital.
A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Maria José Braga, concorda que a disseminação de boatos e inverdades não ocorre apenas por pequenos usuários da internet, mas também por grandes veículos de comunicação. “Às vezes isso ocorre porque a fonte oficial, o governo, tem interesse em divulgar propositalmente algo falso, como no caso das armas nucleares que o Iraque supostamente teria anunciado para justificar a deflagração de uma guerra. Depois, comprovou-se que nunca existiram as armas citadas.”
Maria José acrescenta que às vezes é a própria empresa de comunicação que ganha com a propagação de algo falso. “Grande parte dos veículos de comunicação noticiou a reforma trabalhista e sua tramitação fazendo uma interpretação como se fosse uma necessidade para modernizar as normas de trabalho, quando na verdade o que foi aprovado era uma retirada de direitos. Grandes corporações estão alinhadas com interesses das elites econômicas e políticas do país, e para elas também era interessante pagar cada vez menos para os empregados, e explorar mais o trabalhador para gerar lucro”, completa.
Mas, segundo a presidente da Fenaj, isso não quer dizer que sejam necessárias novas legislações, pois há leis em vigência para punir isso. Sobre o debate no geral, Maria José é contra o termo fake news. “Há uma contradição, pois se é falsa, não pode ser notícia. Notícia é um termo jornalístico que atende às técnicas e à ética da nossa profissão, o que está ocorrendo agora, e sempre aconteceu, é a disseminação de mentiras travestidas como notícias, que ganharam maior dimensão com a facilidade de disseminar conteúdo pela internet”, explica.
Projetos de lei relacionados a fake news por partido:
A visão da Fenaj é que não será por meio da criminalização que as fake news serão combatidas. “É preciso que haja uma valorização do jornalismo como uma atividade essencial para a cidadania. É preciso investir em quem traz informação, para combater a desinformação”, explica Maria José.
Justificativas de PLs contêm informações falsas
Penalizar a publicação e veiculação de informações falsas é um terreno tão pantanoso que, se tomado à risca, poderia punir até os autores dos Projetos de Lei que estão para ser votados no Congresso. Isso porque pelo menos dois deles reproduzem notícias falsas que circulam nas redes sociais e na imprensa sobre estudos realizados pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI), que tem sede na Universidade de São Paulo, da USP.
O PL 9.931/2018, apresentado pela petista Erika Kokay, afirma que “Recente levantamento feito pela Associação dos Especialistas em Políticas Públicas de São Paulo (AEPPSP), com base em critérios de um grupo de estudo da Universidade de São Paulo (USP), apontou os maiores sites de notícias do Brasil que disseminam informações falsas, não-checadas ou boatos pela internet, também chamadas notícias de ‘pós-verdades’. O estudo da AEPPSP utilizou os critérios do “Monitor do Debate Político no Meio Digital”, desenvolvido por pesquisadores da USP, ferramenta que monitora compartilhamentos de notícias no Facebook e revela o alcance de notícias publicadas por sites que produzem conteúdo político ‘pós-verdadeiro’ para o público brasileiro”.
A história já foi desmentida pelo grupo de estudos da USP, que chegou a publicar uma nota detalhada no jornal Folha de S.Paulo. “Nós já desmentimos inúmeras vezes”, diz o professor Pablo Ortellado, coordenador do projeto. Segundo ele, mesmo assim, notícias com a informação errada continuam surgindo e já alcançaram mais de 220 mil compartilhamentos.
Outra desinformação embasa o PL 9554/2018, de Pompeo de Mattos (PDT/RS). A justificativa afirma: “Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo levantamento do site BuzzFeed”
Não é bem isso.
Na verdade, a reportagem do Buzzfeed americano diz que as 20 histórias mentirosas de maior alcance tiveram mais interação de leitores do que as 20 notícias mais lidas dos sites tradicionais – o que é bem diferente. O levantamento não quantificou o total de notícias lidas pelos usuários de redes sociais, o que seria muito difícil. O texto do PL foi copiado ipsis litteris de uma matéria da Agência Brasil.
Para Pablo Ortellado, os enganos nos textos de projetos de lei são eloquentes. “É muito indicativa da natureza do problema que uma notícia falsa sirva de base para projetos de regulação das notícias falsas. Isso mostra quão insidioso é o problema e como qualquer um é suscetível a receber e difundir essas matérias. Por isso mesmo, nos parece bem perigosas as abordagens que buscam responsabilizar criminal ou civilmente quem difunde esse tipo de informação noticiosa”.