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Vitória! TRT decide por reajuste de 10,94% para jornalistas de Rádio e TV

Vitória! TRT decide por reajuste de 10,94% para jornalistas de Rádio e TV


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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região julgou, nesta quarta-feira, 5, o dissídio coletivo, envolvendo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, e estabeleceu um reajuste salarial de 10,94%, aplicável a todas as cláusulas econômicas, como vale-refeição e vale-alimentação. O tribunal também determina a estabilidade de 90 dias aos trabalhadores.

O reajuste é retroativo à última data-base da categoria, ocorrida em dezembro de 2015. A decisão vitoriosa tem valor a partir da publicação do acórdão, mas os patrões podem recorrer e também pedir efeito suspensivo ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O julgamento aconteceu após 14 rodadas de negociação sem acordo entre as partes. Pela lei, quando não há greve, é necessário, para julgar um dissídio coletivo, que exista comum acordo entre as partes. Neste caso, porém, após inúmeras rodadas de negociação desde dezembro do ano passado, as tentativas de acordo não tiveram qualquer avanço devido à falta de disposição dos patrões em negociar efetivamente.

Instransigência 

Para o SJSP, as empresas têm todas as condições de corrigir os salários pela inflação, mas buscam se aproveitar da crise econômica para achatar os salários reais dos jornalistas. “Aguardamos a publicação e esperamos que apliquem a decisão o mais rápido possível, em respeito à categoria”, afirmou o presidente do SJSP, Paulo Zocchi.

 
Em setembro, representantes do SJSP procuraram o TRT-SP com o intuito de buscar celeridade no julgamento, pois a categoria esperava a decisão desde 3 de junho e não tem reajuste salarial desde dezembro de 2015.  A intransigência dos patrões foi reconhecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parecer divulgado em 21 de junho. No documento, a procuradora Regional do Trabalho, Maria José Sawaya, admitiu a viabilidade e a necessidade de julgamento do processo de dissídio coletivo impetrado pelo SJSP.

Foto: Flavia Gianini

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