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Vitória: Símbolo tem que pagar trabalhadores com 100% de multa

Vitória: Símbolo tem que pagar trabalhadores com 100% de multa

 

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Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) conquistou uma grande vitória. A sentença de um processo contra a Símbolo Editora e Comunicação Integrada, que interrompeu o pagamento de dívidas a jornalistas, saiu a favor dos trabalhadores e a empresa terá que pagar tudo o que deve.

A Símbolo se defendeu alegando que não poderia efetuar os pagamentos por dificuldades financeiras e entrou com pedido de Recuperação Judicial e suspensão dos débitos que deveriam ser pagos aos trabalhadores. Em sentença, a Justiça do Trabalho entendeu que o processo de pagamento deveria seguir até ser finalizado e só depois disso o caso poderia ser remetido ao Juiz de Recuperação Judicial.

O caso é longo e teve início em 2009 quando os trabalhadores entraram em greve por problemas como falta de pagamento de salários, do Fundo de Garantia e de verbas de rescisão contratual. Foram esses problemas que motivaram o SJSP a entrar com uma ação judicial contra a Símbolo buscando o pagamento de todas as pendências.

Na ocasião, foi acordado que a Símbolo pagaria os trabalhadores em 24 parcelas, processo que foi interrompido unilateralmente pela empresa no 18º mês. A Símbolo alegou que não tinha condições de finalizar os pagamentos e entrou com pedido de Recuperação Judicial e de suspensão do processo. Devido a essa paralisação dos pagamentos, o SJSP decidiu entrar com nova ação contra a empresa para reivindicar a quitação dos débitos e o pagamento da multa que havia sido acordada no primeiro processo, caso a empresa descumprisse o acordo.

Na nova sentença a Justiça declarou que “Se a quantia demandada não se encontra liquidada, não há como se ordenar a suspensão do feito, cujos trâmites prosseguirão, sem ingerência do Juízo Falimentar, até a apuração de eventual crédito do autor”. Isso significa que o pedido de Recuperação Judicial e de suspensão do processo foram negados e a Símbolo terá que, primeiro, quitar os débitos com os trabalhadores. Além do pagamento em 24 parcelas ficou acordado uma multa de 100% caso a empresa rompesse o contrato.

Apesar de a empresa alegar que o valor da multa é abusivo, mesmo sabendo que é o que consta do processo de 2009, a Justiça do Trabalho também decidiu multar a Simbolo em 100%. “Deixar de aplicar a multa sobre o valor inadimplido do acordo seria colocar nos ombros dos empregados os riscos do empreendimento empresarial, o que não pode ser aceito pelo Juízo. Os empregados já concordaram em receber o saldo salarial que lhes era devido em parcelas (24), e, se houve atraso, devem recebê-lo com a multa estipulada no acordo”, diz a decisão da Justiça.

Agora o SJSP aguarda uma movimentação por parte da empresa, que ainda pode impor recurso. Caso contrário será feito à apuração dos valores e os pagamentos recomeçarão em breve. Desde já o SJSP enxerga a decisão da Justiça do Trabalho com uma grande conquista para os jornalistas.

 

 

 

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