Na última quinta-feira, dia 13 de setembro, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) conquistou uma grande vitória. A sentença de um processo contra a Símbolo Editora e Comunicação Integrada, que interrompeu o pagamento de dívidas a jornalistas, saiu a favor dos trabalhadores e a empresa terá que pagar tudo o que deve.
A Símbolo se defendeu alegando que não poderia efetuar os pagamentos por dificuldades financeiras e entrou com pedido de Recuperação Judicial e suspensão dos débitos que deveriam ser pagos aos trabalhadores. Em sentença, a Justiça do Trabalho entendeu que o processo de pagamento deveria seguir até ser finalizado e só depois disso o caso poderia ser remetido ao Juiz de Recuperação Judicial.
O caso é longo e teve início em 2009 quando os trabalhadores entraram em greve por problemas como falta de pagamento de salários, do Fundo de Garantia e de verbas de rescisão contratual. Foram esses problemas que motivaram o SJSP a entrar com uma ação judicial contra a Símbolo buscando o pagamento de todas as pendências.
Na ocasião, foi acordado que a Símbolo pagaria os trabalhadores em 24 parcelas, processo que foi interrompido unilateralmente pela empresa no 18º mês. A Símbolo alegou que não tinha condições de finalizar os pagamentos e entrou com pedido de Recuperação Judicial e de suspensão do processo. Devido a essa paralisação dos pagamentos, o SJSP decidiu entrar com nova ação contra a empresa para reivindicar a quitação dos débitos e o pagamento da multa que havia sido acordada no primeiro processo, caso a empresa descumprisse o acordo.
Na nova sentença a Justiça declarou que “Se a quantia demandada não se encontra liquidada, não há como se ordenar a suspensão do feito, cujos trâmites prosseguirão, sem ingerência do Juízo Falimentar, até a apuração de eventual crédito do autor”. Isso significa que o pedido de Recuperação Judicial e de suspensão do processo foram negados e a Símbolo terá que, primeiro, quitar os débitos com os trabalhadores. Além do pagamento em 24 parcelas ficou acordado uma multa de 100% caso a empresa rompesse o contrato.
Apesar de a empresa alegar que o valor da multa é abusivo, mesmo sabendo que é o que consta do processo de
Agora o SJSP aguarda uma movimentação por parte da empresa, que ainda pode impor recurso. Caso contrário será feito à apuração dos valores e os pagamentos recomeçarão