O pagamento de até cinco anos de hora-extra para os jornalistas dos Correios, na última sexta-feira (20), encerrou a ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) contra os Correios. A sentença fixou o cumprimento de jornada de 5 horas pela empresa pública, conforme dita a lei em relação aos jornalistas.
A ação, iniciada em 2012, teve ganho de causa em 2014, e, além de estabelecer a jornada correta, de 5 horas, para as jornalistas, garantiu o pagamento retroativo das demais horas trabalhadas, desde 2007, como hora extra. Ao todo, sete jornalistas foram beneficiados diretamente pelo processo.
Para o advogado e coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia, o fim do processo é “o reconhecimento da luta coletiva dos trabalhadores e do sindicato para a observância da jornada legal de cinco horas dos jornalistas”. Ele ainda destaca que a ação teve como resultado a implementação da jornada legal para a categoria nos Correios em todo o país. Segundo Raphael, a ação corrige um erro da empresa pública, que não estava cumprindo a legislação. A jornada especial da categoria é determinada pela Regulamentação Profissional dos Jornalistas (Decreto nº 83.284) e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A diretora do SJSP e funcionária dos Correios, Michele Barros, destaca que o processo mostra não só a importância do sindicato como da organização dos trabalhadores para buscar direitos que estão expressos na lei, como é o caso da jornada especial dos jornalistas. “É uma vitória da organização sindical, ainda mais nesse momento em que estamos lutando para manter direitos da nossa categoria, como o registro, extinto pela MP 905, e mostra que a organização dos trabalhadores faz o sindicato ser forte e conquistar vitórias para os jornalistas.”
A ação garantiu o pagamento de mais de R$ 1 milhão na soma para os 7 jornalistas.
Outra ação
Assim que o Sindicato obteve a vitória na redução da jornada, os Correios, em retaliação, passaram a determinar que os jornalistas cumprissem jornada aos sábados. A extensão da jornada, no entanto, gerou outro processo, que aguarda julgamento na terceira instância.
Na primeira e segunda instâncias, a categoria já teve ganho de causa e, por antecipação da tutela, voltou a cumprir a jornada de segunda a sexta. Por cerca de quatro meses, as jornalistas trabalharam aos sábados, mas a ação deve garantir novo pagamento de horas extras.
A justiça entendeu que, como a jornada era tradicionalmente praticada de segunda a sexta e não havia trabalho aos sábados, a extensão da jornada foi uma mera retaliação que não podia ser aceita e gera um novo pedido de horas extras.