O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou um enunciado estabelecendo regras claras para o início da contagem do prazo máximo para pagamentos de credores trabalhistas das empresas em recuperação judicial.
De acordo com o enunciado, o prazo máximo para pagamento dos créditos trabalhistas é de um ano após a homologação do plano de recuperação pela assembleia de credores ou um ano após o período legal de 180 dias em que os demais processos e execuções em face da empresa em recuperação ficam suspensos, sendo considerado o que ocorrer primeiro.
A medida é uma boa notícia aos jornalistas que tomaram calote da editora Abril após a demissão em massa de centenas de trabalhadores ocorrida em agosto passado. Na prática, significa que, independentemente da data em que ocorra a assembleia para aprovar ou não o plano de recuperação da editora, o limite final para pagamento dos credores trabalhistas é 12 de fevereiro de 2020, uma vez que em 12 de fevereiro de 2019 se dará o fim do prazo de suspensão de 180 dias (prazo que começou a contar após a decisão que aceitou o processamento da recuperação judicial, em 16 de agosto de 2018).
No documento que justifica a edição do enunciado, o desembargador Cesar Ciampolini Neto, presidente do Grupo de Câmaras Empresariais, pontua que, mesmo que os credores trabalhistas estejam dispostos a aceitar condições que afrontem as regras estabelecidas no enunciado – como um prazo maior em acordo com a empresa, por exemplo – o juiz não poderá admitir a mudança e deve declarar a nulidade da cláusula, não do plano de recuperação como um todo.
Apesar de não alterar a proposta de pagamento parcelado apresentada pela Abril, para a direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) a súmula representa um alento aos que tomaram o calote, pois reforça o argumento do SJSP e dos demais sindicatos de que os créditos trabalhistas têm que ser pagos o mais breve possível, sem deságio e sem linha de corte, para todos que foram demitidos.
O advogado do SJSP, Raphael Maia, coordenador jurídico da entidade, esclarece que “o enunciado do TJ tende a ser acatado pelas instâncias inferiores, uma vez que reflete o entendimento majoritário e consolidado da instância superior”.