Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito dos servidores públicos se afastarem de suas funções para exercício de mandato sindical, mantendo o recebimento de seus vencimentos e vantagens. Embora tal direito esteja previsto na Consituição estadual de São Paulo, bem como na legislação municipal de Guarulhos, o processo movido por uma jornalista da Câmara Municipal de Guarulhos percorre a esfera judicial desde 2015.
Para o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), a decisão reforça o direito coletivo ao qual a categoria possui. Para a entidade, a liberação de trabalhadores da categoria – inclusive os servidores públicos – é que garante que os sindicatos tenham diretores liberados para realizar o trabalho sindical, como negociação salarial, acompanhamento das condições de trabalho, realizações de assembleia, entre outros.
O coordenador do departamento jurídico do SJSP, Raphael Maia, destaca que a decisão tem importância ao reiterar que a Constituição Estadual pode estabelecer a liberação sindical. “Dessa maneira, o município que cria uma lei com base na lei estadual, não fere a Constituição Federal e tem validade legal. Por isso, demais servidores públicos, eleitos dirigentes sindicais, que estejam na mesma situação podem se beneficiar da decisão do STF”.
O caso
O processo movido pela servidora pública tinha como objetivo garantir o direito da jornalista em exercer mandato na diretoria do Sindicato entre 2015-2018, mas que seguia desrespeitado. Sua liberação para o exercício do mandato, contudo, só foi possível com amparo de decisão judicial. Na atual gestão, o direito foi novamente negado pela Câmara Municipal de Guarulhos, o que levou a nova judicialização em processo que está em curso.