O departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) obteve uma vitória importante ao entrar com uma ação judicial que reconheceu o vínculo de emprego entre um jornalista e a Editora Três, responsável pela revista Istoé. A ação envolve o período de 1º de outubro de 2020 a 30 de abril de 2023, quando o trabalhador foi contratado como pessoa jurídica (PJ), uma prática que, segundo a defesa, mascarava a relação de emprego formal.
O juiz, ao analisar o caso, destacou que a Istoé praticou a “pejotização”, ou seja, a contratação de forma a evitar as obrigações trabalhistas. Com base nas evidências apresentadas, foi determinado que a relação de trabalho possuía os elementos caracterizadores de vínculo empregatício, como pessoalidade, subordinação e habitualidade, conforme os artigos 2º e 3º da CLT.
A decisão incluiu a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e depósitos de FGTS. A empresa também foi obrigada a registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do trabalhador, sob pena de multa.
Após a decisão, o advogado Thiago Barolli, que acompanha o caso pelo departamento jurídico do SJSP, ressaltou: “Em um cenário desafiador, onde recentes decisões do STF impõem novos obstáculos ao reconhecimento do vínculo empregatício, esta vitória do SJSP demonstra que a Justiça do Trabalho ainda reconhece que o pejotismo é uma fraude aos direitos trabalhistas.”
O reconhecimento do vínculo de emprego garante os direitos trabalhistas do ex-funcionário e reforça a importância da formalização correta das relações de trabalho no Brasil. Embora a decisão tenha sido favorável ao jornalista, ainda cabe recurso.
Falência e Greve
Em 3 de fevereiro de 2025, a justiça determinou a falência da Editora Três, responsável pela publicação de revistas como Istoé e Istoé Dinheiro. No final de janeiro, a editora já havia anunciado o fim das versões impressas das revistas, enquanto os trabalhadores estavam em greve por falta de pagamento dos salários.
Na sentença, o magistrado responsável pela decisão destacou os seguidos descumprimentos por parte da Editora Três em relação ao plano de recuperação judicial. A decisão também determinou o bloqueio de ativos financeiros da empresa falida, como contas bancárias e imóveis.