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SJSP marca reunião com administrador da dívida da Abril

Sindicato dos Jornalistas marca reunião com administrador da dívida da Abril

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e os demais sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras demitidos pela Editora Abril vão se reunir nesta quinta-feira (13) com um representante da Delloite Touche Tohmatsu Consultores, que administra a recuperação judicial da empresa.

A reunião de urgência, solicitada pelo SJSP, foi confirmada na tarde desta quarta-feira (5) e visa esclarecer procedimentos que o administrador judicial pretende adotar na recuperação da editora.

Outro ponto prioritário da reunião é defender a inclusão da multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias dos demitidos na planilha das dívidas da Abril. A multa é uma obrigação legal prevista no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina o acréscimo de um salário se as verbas rescisórias não forem pagas até o 10º dia após a demissão.

A editora demitiu em massa em 6 de agosto e entrou em recuperação judicial no dia 16 do mesmo mês, mas fez a dispensa coletiva sem pagar as verbas rescisórias do cerca de 800 demitidos, dos quais 150 jornalistas, e as planilhas com descritivo das dívidas não incluem a multa do Artigo 477.

Os sindicatos vão defender o mesmo direito aos trabalhadores demitidos no ano passado. A editora já havia feito uma demissão em massa no final de 2017, parcelou o pagamento das verbas rescisórias em dez vezes e incluiu as parcelas que faltam para arrolar a dívida na recuperação judicial, também sem incluir a multa de um salário.

Sindicato dos Jornalistas defende ação civil do MPT contra a Abril

Devido à recuperação judicial, a Abril solicitou à 61ª Vara do Trabalho de São Paulo a suspensão, por 180 dias, de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as demissões em massa realizadas pela empresa em 2017.

Porém, o Sindicato dos Jornalistas segue defendendo a ação e já tomou as medidas legais cabíveis porque, por se tratar de processo trabalhista ainda em fase de conhecimento e não de execução, a lei garante a tramitação do processo. O SJSP integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação com o intuito de defender os direitos dos demitidos, e o julgamento está previsto para o próximo dia 10 de setembro.

Caso a ação seja julgada procedente, a Abril poderá ser condenada a ressarcir integralmente todo o período de afastamento dos profissionais e ao pagamento de uma multa de R$ 1,338 milhão para reparação pelos danos coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A dispensa em massa ocorreu sem que a empresa realizasse efetivamente uma negociação prévia com o Sindicato, aponta o MPT. Além disso, segundo apuração do Ministério Público do Trabalho, as demissões foram discriminatórias porque afetaram, sobretudo, os profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo na editora (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias). 

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