O Departamento Jurídico do Sindicato conseguiu um feito importante em termos de defesa dos trabalhadores em uma ação contra a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) movida por um jornalista sindicalizado. O valor da indenização, em valores atuais, é de aproximadamente R$ 1 milhão.
O ganhador, que preferiu não ter seu nome divulgado, trabalhou para a empresa como jornalista e acionou a Alshop por que não tinha registro profissional. Também exigiu o pagamento de acúmulo de função (editor, repórter, revisor, redator e diagramador), horas extras etc.
Registros contábeis
No processo, a Alshop realizou diversas manobras contábeis e jurídicas, com recursos aos Tribunais Superiores e sempre apresentando balanços com baixo rendimento, alegando impossibilidade financeira para quitar a dívida com o jornalista.
O processo, que tramitou na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, deu entrada em 2002 e, 12 anos depois, a Justiça deu ganho de causa ao trabalhador. Durante todo este período, a empresa tentou demonstrar que não possuia condições de quitar a dívida trabalhista, mas não apresentava com clareza “os registros contábeis e demais documentos necessários”.
O advogado do Sindicato, Vagner Patini, conseguiu demonstrar ao Juiz do Trabalho que as manobras da empresa tinham por objetivo dificultar o pagamento. O juiz acatou a argumentação, determinou a penhora do “estabelecimento comercial”, exigiu a realização de um plano sólido e seguro de pagamento e, inclusive, a instituição de um perito administrador.
O juiz deu plenos poderes ao interventor para que pudesse, se necessário, “se utilizar do concurso de força policial, arrombar portas e arquivos, dar voz de prisão a quem se opuser a ordem judicial”.
Intervenção judicial
Após esta medida, não restou outra alternativa à empresa senão saldar sua dívida com o jornalista para impedir a intervenção judicial na administração. Para o advogado do Sindicato foi fundamental demonstrar o prejuízo do trabalhador e também a conduta temerária da empresa. “Trata-se de um divisor de águas, que pode ser favorável aos demais trabalhadores que apresentem condições idênticas a desse jornalista.”