O jornalista Breno Altman, destacado defensor do povo palestino, tem sido uma voz incansável contra o genocídio que o Exército de Israel comete na Faixa de Gaza desde outubro de 2023 ― e que já exterminou mais de 40 mil palestinos, entre os quais pelo menos cento e vinte e sete jornalistas, segundo estimativa da Federação Internacional dos Jornalistas.
No dia 26 de agosto, em razão de uma ação criminal por “injúria”, ajuizada por dois notórios defensores dos crimes de Israel, André Lajst e Alexandre Schwartsman, Breno foi condenado pela Vara do Juizado Especial Criminal da capital paulista a uma pena de três meses de detenção em regime aberto, substituída por multa no valor de 15 salários mínimos, cabendo recurso às instâncias superiores.
O “crime” cometido por Breno? Chamar os autores da ação de “covardes e desqualificados”, no contexto de acirrado debate midiático entre as partes. Entre outras considerações, o juiz Fabricio Reali Zia invalidou o argumento da defesa de que o jornalista, ao usar tais palavras, apenas revidou a ataques e ofensas que havia recebido.
O magistrado avaliou que a postagem de Breno “não ocorreu de forma atual e imediata”, uma vez que a publicação do artigo de Schwartsman na rede X ocorreu em 6/12/2023, enquanto a do jornalista, “por sua vez, [somente] foi publicada no dia seguinte, em 7/12/2023”, lapso de tempo que descaracterizaria o revide!
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) consideram totalmente equivocada e injusta a sentença proferida pela Vara do Juizado Especial Criminal (confira aqui a íntegra) e, portanto, manifestam sua integral solidariedade e apoio ao jornalista.
O SJSP e a Fenaj reiteram, ainda, absoluta condenação e repúdio ao genocídio praticado por Israel em Gaza e também na Cisjordânia, onde já foram assassinados pelo Exército de Israel e por colonos israelenses, desde outubro, mais de 600 palestinos, e onde prossegue a sórdida escalada de roubos e anexação criminosa de terras e criação de assentamentos ilegais, à inteira revelia das decisões da Corte Internacional de Justiça, que declarou oficialmente que a ocupação israelense é “absolutamente ilegal e deve ser encerrada”.
Palestina livre! Cessar-fogo já!
Fim do genocídio em Gaza e na Cisjordânia!
São Paulo, 30 de agosto de 2024
SJSP
Fenaj