Devido à recuperação judicial, a Abril solicitou à 61ª Vara do Trabalho de São Paulo a suspensão, por 180 dias, de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra demissões em massa realizadas pela empresa em 2017.
Porém, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo segue defendendo a ação e já tomou as medidas legais cabíveis porque, por se tratar de processo trabalhista ainda em fase de conhecimento e não de execução, a lei garante a tramitação do processo. O SJSP integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação com o intuito de defender os direitos dos demitidos, e o julgamento está previsto para a próxima segunda-feira (10).
Caso a ação seja julgada procedente, a Abril poderá ser condenada a ressarcir integralmente todo o período de afastamento dos profissionais e ao pagamento de uma multa de R$ 1,338 milhão para reparação pelos danos coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A dispensa em massa ocorreu sem que a empresa realizasse efetivamente uma negociação prévia com o Sindicato, aponta o MPT. Além disso, segundo apuração do Ministério Público do Trabalho, as demissões foram discriminatórias porque afetaram, sobretudo, os profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo na editora. (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias).