Após a intermediação feita pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) junto a Secretaria Municipal de Segurança Urbana foi revogada a impossibilidade de usar “tripes”, estrutura metálica para apoiar equipamentos de foto e filmagem em via pública.
A portaria que determinada tal obrigatoriedade foi decretada em 2002, pela então prefeita Marta Suplicy, que visava a segurança em grandes eventos, onde são necessários estruturas de grande porte. Na prática, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) estava estendo a portaria aos profissionais de reportagem externas e os proibindo de realizar matérias jornalísticas com tripé em via púbica.
Segundo o atual Secretário Municipal de Segurança Urbana, Roberto Porto, a interpretação estava equivocada e determinou seis pontos que deverão ser respeitados pela GCM. Veja abaixo.
“Determino:
1. Que todo o efetivo da Guarda Municipal Civil Metropolitana seja devidamente orientado, no sentido de que a montagem de tripé de câmara com a finalidade específica de realizar Reportagem Jornalística em Via Pública, não deverá sofrer quaisquer intervenção por parte da GCM;
2. Que a intervenção se dê especificamente nos casos que necessitem da autorização do poder público;
3. Os Comandantes Operacionais e Regionais, deverão promover ampla divulgação da presente Norma ao efetivo, dirimindo qualquer dúvida a respeito;
4. A Norma deverá ser objeto de prelação diária ao efetivo, ser fixada no quadro de avisos e servir como matéria de diálogo nas reuniões quadrimestrais das respectivas Unidades;
5. A presente Norma deverá obter atenção majoritária do Comando Operacional Centro, onde há maior incidência de reportagens
6. Ficam revogadas todas as orientações em contrário, em especial o Comunicado 103/2012.