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Sindicatos se reúnem com administradora da recuperação judicial

Abril: Sindicatos se reúnem com administradora da recuperação judicial

Os sindicatos dos Administrativos, dos Distribuidores, dos Gráficos e dos Jornalistas de São Paulo se reuniram nesta quinta-feira (13) com representantes da Delloite Touche Tohmatsu Consultores, administradora judicial da recuperação judicial da Editora Abril.

A empresa entrou em recuperação judicial no último dia 15 de agosto, dando um calote em pelo menos 1.500 trabalhadores, dos quais 800 demitidos em massa (celetistas) no último dia 6 de agosto e que não receberam verbas rescisórias nem a multa de 40% do Fundo de Garantia, além de centenas de celetistas, demitidos em dezembro de 2017 e que tiveram as verbas rescisórias parceladas em dez vezes, e outros que são freelancers – o pagamento da dívida com todos foi protelada pela editora com a inclusão do débito na recuperação judicial. 

No resumo abaixo, estão informações gerais com um calendário previsto no processo da recuperação judicial, os questionamentos e encaminhamentos feitos pelos sindicatos que representam as categorias atingidas pelo calote.

Nesta sexta-feira (14), os demitidos, freelancers e seus familiares fazem um protesto contra o calote e para pressionar os Civita a pagar o que devem. Os trabalhadores reivindicam que a família Civita, cujos herdeiros, juntos, têm uma fortuna de cerca de R$ 10 bilhões, paguem o mais rápido possível as dívidas trabalhistas estimadas em R$ 110 milhões. Confira o resumo. 

Resumo da reunião com a Delloite Touche Tohmatsu Consultores, administradora judicial da recuperação judicial do Grupo Abril, realizada em 13 de setembro de 2018

A reunião começou com a Deloitte explicando que a função de administração judicial é, na verdade, de assessoria ao juiz e de fiscalização da empresa. A administração de fato continua nas mãos da Abril e da consultoria que ela contratou.

As fases iniciais do processo de recuperação judicial (que podem ser prorrogadas) são as seguintes (algumas são paralelas):

12/9 – Publicação do edital da recuperação judicial;

13/9 – Começa a contar o prazo de 15 dias corridos para a apresentação administrativa de divergências (em relação a valores e a classificação em classes), além de habilitação de credores não listados; em seguida – há um prazo de 45 dias para análise da administração judicial, que continua realizando a correção de valores e classificação de credores. Depois, é publicado o edital do administrador. Abre-se então nova fase de contestação, mas aí são impugnações judiciais;

15/10 – Prazo para entrega do Plano de Recuperação Judicial; 15/1/2019 – Prazo para Assembleia Geral de Credores (veja abaixo) aprovar o Plano; após a homologação pelo juiz do Plano, abre-se um período de dois anos nos quais a empresa está em recuperação judicial sob a supervisão do juiz e sob fiscalização dos administradores judiciais. Qualquer descumprimento no Plano pode ser transformado pelo juiz em falência;

2/10 (primeira convocação) e 15/10 (segunda convocação) – Assembleia processual de credores, para definir apenas aspectos formais do processo: se haverá previsão de métodos de mediação para a resolução de divergências; se a empresa poderá sair da recuperação judicial logo após a homologação do Plano de Recuperação Judicial pelo juiz, ficando então livre da fiscalização judicial direta (neste caso, os credores ficam com um título executivo em mãos para receberem seus créditos nos prazos fixados); se haverá possibilidade de a Assembleia Geral de Credores ser feita à distância (sem reunião presencial – com voto eletrônico, por exemplo). Nessa assembleia, a votação toma por base os créditos dos credores representados (ou seja, o “peso” do voto é proporcional ao valor do crédito). Nessa reunião, deve-se também ser definido se haverá ou não um Comitê de Credores (este ponto tem votação por Classe). Essa assembleia só pode abordar assuntos formais (é possível que surjam outros temas), e não tem poderes para entrar no debate do eventual Plano.

Para apreciar o Plano de Recuperação Judicial, tem de ser chamada uma Assembleia Geral de Credores específica. Esta assembleia reúne o conjunto dos credores, divididos em classes. Na Classe 1 (credores trabalhistas), vota-se por cabeça; na Classe 2 (credores com garantias), o voto é pelo valor do crédito; na Classe 3 (credores sem garantias, os quirografários), também; na Classe 4 (micro e pequenas empresas), o voto é por cabeça.

Para o Plano ser aprovado, é preciso mais de 50% nas quatro classes. É preciso que os Sindicatos tenham procurações dos trabalhadores para representá-los na assembleia.

Temas que os Sindicatos colocaram na reunião:

a) questionamos o fato de a Abril ter arrolado seus atuais trabalhadores e trabalhadoras como credores, pois não nos parece correto que possam ter voto em uma assembleia de credores (já que continuam sob o poder diretivo da empresa). Essa questão será colocada pelas entidades sindicais para a decisão do juiz;

b) levantamos o problema dos freelancers: primeiro, temos de verificar quais dos freelancers tinham uma relação de assiduidade em seu trabalho com a Abril para pedirem mudança para a Classe 1 (o juiz decide, mas teria de julgar que há elementos para considerá-los como se fossem empregados de direito); perguntamos quais seriam os critérios para se definir o “fato gerador”, pois, de fato, é de se discutir se é a hora da pauta ou a da entrega do trabalho pronto: pode-se, a partir de uma petição aos administradores ou ao juiz, solicitar que é a entrega, fazendo com que esses créditos estejam fora da recuperação judicial e passem a ser de pagamento imediato (a ser decidido caso a caso pelo juiz). Levantamos ainda a questão de ser preciso emitir a nota fiscal para habilitar o crédito: a resposta é que, considerando a situação, pode-se apreciar o pedido de habilitação com base em provas de realização do trabalho, deixando-se a emissão da nota para o momento efetivo do pagamento (decisão caso a caso);

c) verificamos a questão da sub-rogação da dívida. Resposta: seria possível sim que a família Civita assumisse todos os créditos trabalhistas, pagando todo mundo com seus recursos próprios, e assumindo o papel de credora dos créditos dos trabalhadores na recuperação judicial.

Encaminhamentos

A reunião não esgotou todos os encaminhamentos, pois os nossos créditos são trabalhistas, e isso traz uma especificidade que os representantes da Deloitte não tinha domínio pleno. Por isso, haverá uma nova reunião, no início da próxima semana, desta vez com os especialistas da Deloitte na área trabalhista, para acertarmos como os credores trabalhistas (ou seja, nós mesmos) vão atuar coletivamente neste processo, ainda dentro do prazo de 15 dias que começou a correr neste 13 de setembro para o encaminhamento de divergências.

Quais são as questões:

a) vamos encaminhar por meio eletrônico para todos um modelo de procuração para que possamos representar a todos na assembleia de credores (antes dela, vamos fazer assembleias nossas para discutir e definir nossas posições). Vamos preparar um modelo e enviar à Deloitte para ter certeza de que a procuração está nos termos corretos;

b) vamos acertar um procedimento único para o encaminhamento das divergências e/ou correções de caráter individual, além da habilitação de credores não listados, e informaremos a todos (isso visa facilitar o processo);

c) vamos levantar os elementos para definir como agir nas questões coletivas, como a ausência de pagamento da multa do artigo 477 da CLT (que determina um salário a mais pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias);

d) vamos acertar como agir judicialmente nas questões de direitos trabalhistas não reconhecidos pela empresa, ou de créditos de freelancer não reconhecidos.

A partir da nova reunião com a Deloitte, serão divulgadas novas orientações.

Sindicatos dos Administrativos, Distribuidores, Gráficos e Jornalistas

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