SJSP entrará com ação coletiva em nome dos jornalistas sindicalizados. Vamos lutar para resgatar nosso dinheiro. Quem quiser entrar com o processo contra o governo deverá se associar à entidade até 15 de maio.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo entrará com uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para reaver as perdas do Fundo de Garantia acumuladas desde a década de 1990. A decisão segue orientação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), pois a defasagem na correção do FGTS prejudica o conjunto dos assalariados brasileiros.
Ação coletiva
Embora a questão envolva as relações de trabalho, a ação judicial não é trabalhista, e está ligada à Justiça Federal. Na ação coletiva para recuperar as perdas acumuladas, o Sindicato pode representar os jornalistas sindicalizados. Assim, para dar tempo aos jornalistas ainda não sindicalizados, mas que tenham interesse em entrar no processo judicial, o SJSP fixou um prazo até 15 de maio para ingressar com a ação na Justiça, permitindo que todos possam se sindicalizar.
A direção do Sindicato avaliou também o risco de a decisão da Justiça não ser favorável aos trabalhadores. Afinal, a causa é controversa, já que a forma de correção do FGTS está baseada em lei, o que pode dificultar a conquista de uma sentença judicial vitoriosa.
Apesar disso, a direção do SJSP decidiu pela ação coletiva por entender que a causa é mais do que justa. Trata-se da defesa de um patrimônio resultante do trabalho de cada jornalista. Para os diretores, é uma obrigação da entidade defender o direito à correção justa e legítima.
Início da campanha
A ação interessa a todos que tiveram depósitos no FGTS desde a década de 1990. O cálculo da quantia a ser corrigida varia de conta para conta e depende de quanto o trabalhador tinha depositado a cada momento. Para se associar à ação, o jornalista sindicalizado deverá dar uma autorização à entidade para representá-lo e preencher uma ficha de qualificação, com seus dados atualizados, além de entregar um extrato consolidado da conta do FGTS. Tudo isso será explicado em detalhes e colocado à disposição dos associados a partir de 19 de fevereiro, data em que o Sindicato iniciará a campanha de adesões para entrar com a ação judicial. Então, as fichas estarão prontas, à disposição dos associados.
Direito de quem trabalha
A origem das perdas está na mudança da lei em 1990, quando a correção dos recursos depositados no Fundo passou a ser feita pela Taxa Referencial (TR). A nova fórmula prejudicou os trabalhadores nos depósitos feitos principalmente a partir de 1999, quando passaram a ficar abaixo da inflação. Como o FGTS é um dinheiro do trabalhador que fica compulsoriamente imobilizado, o correto é que seja corrigido ao menos pela inflação, de modo a não perder o seu valor ao longo do tempo em que fica parado.
O FGTS foi instituído em 1966, sob a ditadura militar, para substituir o regime de estabilidade a partir de dez anos no emprego que então existia. É um direito dos trabalhadores brasileiros: equivale a cerca de um salário acumulado por ano de trabalho (8% do salário mensal), recolhido pelo empregador, cuja principal função é servir de amparo à pessoa em caso de demissão. Sua correção no mínimo pela inflação é uma questão básica de justiça social.
Recupere as perdas do seu FGTS! Some-se ao Sindicato dos Jornalistas nesta luta!