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Sindicato repudia extinção do cargo de repórter fotográfico da Câmara Municipal de Bauru

Sindicato repudia extinção do cargo de repórter fotográfico da Câmara Municipal de Bauru

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) manifesta profundo repúdio pela proposta de extinção do cargo de REPÓRTER FOTOGRÁFICO da Câmara Municipal de Bauru.

Demonstrando desconhecimento da atividade de um profissional jornalista que atua como repórter fotográfico, a Mesa Diretora da Câmara apresentou um Projeto de Lei visando extinguir o cargo, criado pela Lei nº 4048, de 25 de março de 1996.

Os argumentos que justificam a extinção do cargo apresentados no PL 38/20 representam um ataque à atividade profissional de Jornalista, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 972, de outubro de 1969 e que define claramente em seu artigo 6º, item “i” que: “Repórter Fotográfico: aquele a quem cabe registrar, fotograficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico.”

Com total desprezo ao Decreto-Lei nº 972, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru justifica a extinção do cargo com argumentação absurda, como se máquinas pudessem substituir a habilidade, sensibilidade e inteligência de um Jornalista:

Na Exposição de Motivos, do PL 38/20 descreve:

“O cargo de Repórter Fotográfico na Câmara de Vereadores perdeu com o tempo e a evolução tecnológica, sua finalidade. Os fins a que essa função se destinava podem ser atingidos de outra maneira, sem necessidade de um cargo específico para isto. Assim sendo, pedimos aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto.”

Ao passo que o Poder Legislativo de Bauru mantém site com intensa cobertura jornalística das atividades parlamentares, como reunião de comissões, CEIs, audiências públicas, sessões ordinárias e extraordinárias, justificando a atividade de um repórter fotográfico.

O Repórter Fotográfico é um jornalista que coleta informações na forma de imagens fotográficas, mesmo que qualquer pessoa possa coletar imagens, o repórter fotográfico é um profissional habilitado e qualificado para exercer essa função.  

Diante de tal absurdo, o Sindicato dos Jornalistas solicita à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bauru a retirada do Projeto 38/20, que tramita nas Comissões da Casa de Leis.

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