A direção do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) decidiu deflagrar campanha pela suspensão ou exclusão do presidente da RedeTV!, Amilcare Dallevo Júnior, da condecoração da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a ele em agosto último. Na avaliação dos dirigentes sindicais, trata-se de uma decisão equivocada do TST, uma vez que o proprietário da RedeTV! é exemplo de mau patrão.
Os problemas de ordem trabalhistas são tão graves na emissora que o Sindicato foi obrigado a recorrer ao Ministério Público do Trabalho para exigir cumprimento de condições mínimas de trabalho, como o fim da excessiva pejotização, pagamento de salários e de direitos dos trabalhadores em dia, fim das demissões, cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, entre outros itens.
Nesta terça-feira (11), os Sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas de São Paulo realizaram manifestação em frente à emissora, em Osasco, para exigir o pagamento de salários que estavam atrasados. A pressão surtiu efeito parcial e a empresa pagou os trabalhadores celetistas, ficando pendentes os que recebem mediante nota fiscal (PJs). A mobilização continua nos próximos dias. Desde o ano passado é que os sindicatos têm pressionado a RedeTV! para que os vencimentos sejam quitados em dia, sem atraso, além de lutar para impedir as demissões que não param de acontecer, principalmente na área técnica. Mas como recentemente houve demissões de motoristas ligados ao Departamento de Jornalismo, presume-se que a empresa pretenda fazer com que os repórteres passem a dirigir as viaturas, o que é ilegal.
Segundo o presidente do SJSP, José Augusto Camargo (Guto), a concessão da condecoração da Dallevo é um afronta aos trabalhadores da RedeTV!, que sofrem com as más condições de trabalho e com a burla de todas as regras da legislação trabalhista. “No artigo 25 do Regulamento da Ordem está previsto que será suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem, o que é o caso do Sr. Amilcare Dallevo Júnior, cuja condecoração deve ter ocorrido por algum equívoco dos outorgantes. Por isso estamos deflagrando uma campanha nacional para reunir assinaturas suficientes para que um tribunal da importância do TST não premie um patrão como Dallevo, que não respeita os seus trabalhadores e que, de fato, pisoteia Convenções Coletivas de Trabalho”.
Os interessados em assinar o documento devem entrar em contato com o SJSP.
Esta é a íntegra do abaixo assinado pela suspensão da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a Amilcare Dallevo Júnior:
Abaixo assinado pela suspensão ou exclusão do Sr. Amilcare Dallevo da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.
Nós, trabalhadores e trabalhadoras, abaixo assinados, consideramos que o sr. Amilcare Dallevo Júnior, presidente da RedeTV!, não reúne as condições éticas e morais necessárias para fazer jus à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho tampouco tem se “distinguido por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho ou em quaisquer ramos do Direito” como preconiza o art. 2 do Regulamento da Ordem.
Tendo em vista que, como empresário do setor de comunicação não honra suas obrigações trabalhistas e responde a dezenas de processos trabalhistas – fato que pode ser facilmente comprovado pelo próprio Tribunal – entendemos que a homenagem que lhe foi conferida em agosto não lhe cabe;
Tendo em vista que a radiodifusão é uma concessão pública que deve responder aos objetivos sociais como apregoa a Constituição Federal e uma vez que esta premissa não vem sendo obedecida pela Rede TV;
Tendo em vista que o descalabro administrativo da emissora, ao atrasar salários, não pagar direitos previdenciários e demitir sistematicamente centenas de profissionais em todo o território nacional causa profundo impacto negativo na sociedade,
Solicitamos que o Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho reveja sua decisão e, em um ato de desagravo às vítimas da incúria do sr. Amilcare Dallevo, seja retirada a homenagem à luz do art. 25 do Regulamento da Ordem que prevê “Será suspenso ou excluído o agraciado que praticar ato incompatível com a dignidade da Ordem”.