Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo
Logo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Logo da Federação Internacional de Jornalistas
Logo da Central Única dos Trabalhadores
Logo da Federação Nacional de Jornalistas

Sindicato oficia empresas que impuseram acordos individuais de redução

Sindicato oficia empresas que impuseram acordos individuais de redução

O Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo (SJSP) tem enviado ofícios a uma série de empresas que, a partir da Medida Provisória 936, impuseram “acordos” individuais de redução de salários e jornadas aos jornalistas. Na comunicação, o SJSP insiste em sua disposição de negociar coletivamente, levando em conta as condições de cada veículo e de seus profissionais.

Também registra que “se reserva o direito de, em nome de nossa categoria, esperar o momento mais adequado para buscar anular tais atos, visando a reaver o prejuízo sofrido pelos jornalistas.”

O Sindicato dos Jornalistas não reconhece os acordos individuais para reduzir salários porque, ao contrário do que foi decidido em caráter liminar pelo STF, a Constituição Federal é clara em seu artigo 7º: “VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

Com diferenças nos documentos, dependendo da discussão realizada com os profissionais em cada local de trabalho, foram notificados: SBT Interior, Rede TV, Editora Abril, Meio & Mensagem, Diário de Mogi, Editora Globo/Globo Condé Nast, jornal Lance, EPTV Interior, Editora Caras. Até o momento, apenas esta última retomou o contato manifestando disposição de se reunir para debater o assunto com o Sindicato.
 

Veja abaixo, como exemplo, o ofício enviado ao Meio e Mensagem:

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.584.230/0001-00, com Sede na Rua Rego Freitas, 530 – Sobreloja, CEP.: 01220-010, São Paulo/SP, por seu Diretor Presidente PAULO LEITE MORAES ZOCCHI, na qualidade de representante legal dos jornalistas na base territorial de São Paulo, vem à presença desta empresa, em função de mudanças nas relações de trabalho impostas por termo individual, informar que após assembleias remotas realizadas com jornalistas da empresa, os seus representados teceram considerações e deliberaram o seguinte:

CONSIDERANDO que durante a pandemia de Covid-19 a atividade jornalística foi elevada ao status de atividade essencial pelo Decreto n. 10.288 de 22/03/2020, em função do papel insubstituível da circulação de informações qualificadas e confiáveis, fornecidas pelo jornalismo profissional, para que o grosso da população possa se proteger da contaminação, retardando assim a propagação do vírus;

CONSIDERANDO que, para cumprir a função essencial de informar a população neste momento de calamidade pública, os jornalistas não estão poupando esforços, inclusive com profissionais colocando-se em situação de risco ampliado de contágio (risco para si mesmos e para as suas famílias) durante o trabalho externo de reportagem ou de ida ao local de trabalho, pelo simples fato de saírem de casa, de não poderem manter o isolamento social e de estarem presentes em entrevistas coletivas ou individuais de autoridades públicas ou especialistas como médicos, muitos com elevada possibilidade de serem portadores assintomáticos da covid-19, e que a hipótese de redução de salário e de direitos nesse quadro de sacrifício dos profissionais de jornalismo desestabiliza com mais intensidade sua vida pessoal, atingindo seriamente sua capacidade de manterem sua eficiência e foco intactos, impactando negativamente na qualidade do trabalho jornalístico no momento em que ele é mais importante para a sociedade e para o próprio desenvolvimento das empresas;

CONSIDERANDO que os jornalistas, incluindo os deslocados para regime de teletrabalho (home office), vêm trabalhando até mais do que antes da pandemia para suprir o tamanho reduzido de equipes, em contraponto ao aumento da demanda de trabalho ocasionado pela intensa cobertura jornalística do momento, tornando inviável manter a “essencial” produção jornalística atual com a redução da jornada de trabalho, o que contraria o discurso das empresas do setor de que “valorizam” o trabalho jornalístico;

CONSIDERANDO o esforço dos jornalistas para produzir matérias de interesse público nesse momento de pandemia, o que vem sendo reconhecido pelo público, haja vista o aumento expressivo de acessos aos sites informativos e às notícias de rádio e televisão, o que reanima uma sólida perspectiva de futuro para as empresas do setor;

CONSIDERANDO que as empresas do setor de comunicação são ligadas a grupos empresariais sólidos, inclusive de setores menos atingidos pela crise decorrente da pandemia, como instituições financeiras, empresas de internet e tecnologia, empresas de radiodifusão etc.;

CONSIDERANDO que a empresa, em nenhum momento, apresentou documentos contábeis que atestassem de forma indiscutível os efeitos da atual pandemia sobre a situação econômica da empresa, permitindo que se considere que, simplesmente, fez uso do direito abusivo e genérico concedido pelas MPs 927 e 936, a todas as empresas do país, de reduzirem os direitos de seus funcionários, colocando em suas costas os custos de eventual perda de receita, prejudicando assim, e muito, as finanças das famílias de assalariados;

CONSIDERANDO que, no termo individual que os jornalistas recebem para assinar, eufemisticamente chamado de “acordo individual”, não há nenhuma possibilidade de negociação – tratando-se nos fatos de uma imposição –, pois, como a empresa tem o poder de mando e o controle das relações de hierarquia, os empregados se veem coagidos individualmente a aceitar as condições fixadas;

CONSIDERANDO que, particularmente no que diz respeito aos salários, a Constituição Federal proíbe expressamente sua redução por termo individual, quando afirma, em seu artigo 7º, que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (…) [inciso] VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”, determinando assim a valorização da negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, dos pontos básicos que afetam a relação de trabalho, como forma de amenizar o fato de que, no cotidiano das relações de trabalho, a empresa tem a força econômica de seu lado.

Diante de tais considerações, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, representando os jornalistas reunidos em assembleias nas últimas semanas, decide oficiar esta empresa para afirmar que não concorda com a alteração das condições de trabalho por termo individual, e que, particularmente em relação à redução dos rendimentos salariais dos jornalistas, a rejeita por considerá-la expressamente contrária ao que está determinado na Constituição, e, portanto, inconstitucional e ilegal.

Sendo assim, nos reservamos o direito de, em nome de nossa categoria, esperar o momento mais adequado para buscar anular tais atos, visando a reaver o prejuízo sofrido pelos jornalistas.

Ao mesmo tempo, insistimos na possibilidade de Acordo Coletivo de Trabalho, a ser negociado entre o Sindicato representativo e esta empresa, pelo qual a categoria possa livremente apreciar eventual proposta da empresa e apresentar contrapartidas ao que considere redução de direitos. Nos dispomos a isso particularmente neste momento de pandemia, que impõe medidas excepcionais a todos os setores de nossa sociedade, mas sempre na valorização dos direitos coletivos, dos salários e dos empregos, condição para que atravessemos de melhor maneira possível este momento difícil e para que construamos um futuro digno para o conjunto da população brasileira.

Atenciosamente”

 

veja também

relacionadas

mais lidas

Pular para o conteúdo