Com base no Decreto Federal 83.284 de 1973 que disciplina a profissão de jornalista em todo o território nacional, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) enviou ofício à Prefeitura de Cubatão solicitando a correção do edital 01/2022 que previa carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Jornalista (Analista I).
O ofício ressalta que o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto equipara a entidade pública não jornalística responsável por editar publicação destinada a circulação externa às empresas jornalísticas e, portanto, está obrigada a cumprir o decreto. Assim, a jornada do profissional deve ser de 5 horas diárias.
Com base na legislação vigente, o SJSP requereu a regularização do edital para 25 horas semanais.
Nesta semana, a Prefeitura de Cubatão, atendendo à solicitação, publicou edital de retificação reduzindo a carga horária do jornalista de 40 horas para 25 horas semanais, mantendo o salário anteriormente divulgado que respeita o piso da categoria.
O presidente do Sindicato dos Jornalistas, Thiago Tanji, considera a vitória muito importante e relembra que a entidade tem atuado em diversos casos nos quais é necessário reivindicar que órgãos públicos readequem a jornada de seus jornalistas contratados por ferirem a regulamentação da profissão.
“Nossa luta pelo respeito à jornada especial vem de algum tempo e garantiu a jornada de 5 horas na Câmara de Guarulhos, em São Paulo, sendo um exemplo para outras entidades de Jornalistas em todas as regiões do país. Apesar de a luta ter sido muito difícil, possibilitou avançar na garantia de um direito que é a jornada de 5 horas. Somos uma categoria diferenciada, então esse momento é muito importante e espero que tenhamos outras vitórias daqui para frente em relação a esse tema”, destacou Tanji.