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Jornais e Revistas da Capital

Sindicato dos Jornalistas e empresas de jornais e revistas da capital discutem Vale-Refeição e “pisinhos” em Comissão Paritária

Redação

Acontecerá nesta terça-feira, 5 de novembro, a primeira reunião da Comissão Paritária formada entre representantes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e as empresas do segmento de jornais e revistas da capital, fruto das negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste ano.

A Campanha Salarial 2024, que resultou no reajuste pela inflação para todos os salários e mais 0,5% para os pisos foi acordado que a categoria e os patrões estabeleceriam reuniões para discutir temas importantes que não foram contemplados na CCT.

Neste ano, dois assuntos terão centralidade na discussão: a cláusula que trata do Vale-Refeição e a política de “pisinhos” adotada por algumas empresas do setor.

Durante a Campanha Salarial deste ano, a categoria discutiu a necessidade de valorização do valor diário do VR acima da inflação, além da adoção do desconto máximo de 20% do benefício para todos os salários. Outra reivindicação apresentada às empresas é que toda a categoria tenha direito ao pagamento do VR, mesmo nos locais de trabalho que disponibilizam restaurantes internos.

Atualmente, o valor diário do VR é de R$ 26,50, muito abaixo das reais necessidades para a alimentação básica: dados divulgados por entidades como o Procon de São Paulo indicam que o preço médio de uma refeição na cidade de São Paulo é de R$ 40,84.

Além da luta para que as empresas melhorem sua política de Vale-Refeição, outra reivindicação fundamental é para que tenhamos o piso de 7 horas estabelecido em Convenção Coletiva, com o cálculo de 50% para cada hora extra contratual.

Atualmente, está estabelecido apenas o piso de 5 horas em nossa CCT, mas quase a totalidade da categoria é contratada por 7 horas (5 horas diárias de jornada base, mais 2 horas extras contratuais). Entendemos que essas horas extras devem ser pagas a partir do mesmo cálculo adotado para as demais horas que excedem a jornada.

Ocorre que algumas empresas adotam cálculo diferente para o pagamento dessas horas extras contratuais, gerando uma distorção conhecida pelo apelido de “pisinho”. De acordo com os cálculos do Sindicato, o piso de 7 horas deve ser de R$ 7.103,90.

Para que a categoria participe das discussões, comunicaremos o andamento das reuniões e marcaremos assembleias para debater o encaminhamento das propostas patronais. Participe!

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