A Comissão Eleitoral convoca os jornalistas sindicalizados a participar do pleito eleitoral que renovará a diretoria do Sindicato dos Jornalistas nos dias 3 e 4 de agosto de 2021 e, por conta da pandemia, acrescenta o sistema virtual de votação com acesso por meio do site do SJSP.
A pandemia também alterou a forma de entrega de documentação da inscrição de candidaturas e chapas, substituindo a entrega presencial da documentação na secretaria pelo envio para o e-mail jornalista@sjsp.org.br, conforme edital.
O prazo de registro de chapas será de vinte e sete dias, com início em 11 de maio de 2021 e término às 18h de 7 de junho de 2021.
Quaisquer alterações necessárias no processo eleitoral em decorrência da pandemia serão informadas por meio de um edital retificador.
Veja abaixo o edital de convocação das eleições sindicais.
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ 62.584.230/0001-00.
Edital de Convocação das Eleições Sindicais.
“A Comissão Eleitoral escolhida na assembleia geral ordinária eleitoral realizada no dia 19 de abril de 2021, nos termos do artigo 90, parágrafos 1º e 2º dos estatutos sociais do Sindicato, faz publicar o presente edital a fim de convocar todos os associados eleitores a participar do pleito eleitoral para renovação dos órgãos do sistema diretivo do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a realizar-se nos dias 3 e 4 de agosto do corrente ano. Em decorrência da pandemia da Covid-19 e em respeito à segurança sanitária da categoria e da sociedade, as regras eleitorais estabelecidas pelo estatuto da entidade serão, excepcionalmente, acrescidas dos seguintes itens, aprovados em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07/05/2021:
1 – Será adotado em complementação ao voto presencial o sistema virtual de votação, através da internet; o acesso a esse sistema estará disponível, nos dias da eleição, por intermédio do site da entidade na internet, a saber: www.sjsp.org.br;
2 – O sistema de voto por correspondência previsto no estatuto, será substituído pelo sistema de voto virtual supracitado; –
3 – Ficam dispensadas as exigência constantes no art. 90 inciso III, art. 92, e do art. 127 parágrafo único do estatuto, relativas a entrega de documentação na secretaria do Sindicato, que passará a ser realizada por envio eletrônico para o endereço jornalista@sjsp.org.br;
4 – Conforme aprovação na Assembleia Geral Extraordinária supracitada, o artigo 91, inciso I, sofrerá flexibilização, para permitir que a ficha de qualificação de cada candidato, com assinatura, possa ser enviada eletronicamente;
5 – Para exercer seu direito a voto nas urnas presenciais, o sindicalizado deverá, além de preencher todas as exigências estatutárias, estar utilizando máscara corretamente e respeitar as orientações de distanciamento social emitidas pelos mesários;
6 – eventuais alterações no processo eleitoral decorrentes do avanço da pandemia e novas medidas anunciadas pelas autoridades sanitárias serão comunicadas por meio de edital retificador.
Os locais e horários de votação presenciais serão os constantes da relação abaixo:
Dia 3 de agosto (terça-feira): Urna 1-Fixa-São Paulo. Sede SJSP 9h às 21h; Urna 2-Volante – São Paulo. TV Globo – 9h às 20h; Urna 3 – Volante – São Paulo. RedeTV! 11h às 19h; Urna 4 -Volante-Santos. TV Tribuna 11h às 15h30. Jornal A Tribuna 16h às 20h;
Dia 4 de agosto (quarta-feira): Urna 1-Fixa-São Paulo. Sede SJSP 9h às 21h; Urna 2-Volante – São Paulo. TV Record – 9h às 20h; Urna 3 – Volante – São Paulo. RTV Bandeirantes – 11h às 17h; Urna 4- Volante-Santos – Regional Santos 10h às 18h; Urna 5 – Fixa-Campinas. Regional Campinas 10h às 18h; Urna 6 -Fixa-Ribeirão Preto. Regional Ribeirão Preto 10h às 18h;
Qualquer alteração nos locais e/ou horários de funcionamento das urnas para votação será objeto de edital retificador. A Comissão Eleitoral comunica ainda que o prazo para registro de chapas será de 27 (vinte e sete) dias, a contar da publicação do presente edital, iniciando-se em 11 de maio de 2021 e terminando às 18h de 7 de junho de 2021. As chapas deverão requerer o registro de suas candidaturas enviando e-mail para jornalista@sjsp.org.br, nos termos do artigo 92 dos estatutos sociais. A Comissão Eleitoral comunica que o prazo para impugnação de candidaturas, conforme disposto no artigo 127 dos estatutos sociais, será de 3 (três) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas. São Paulo, 10 de maio de 2021. A Comissão Eleitoral.”
Edit: anteriormente, esse edital afirmava, equivocadamente, que a assembleia tinha se reunido em 7/6/2021. Na verdade, ela se reuniu em 7/5/2021. O erro já foi corrigido em edital retificador publicado em jornal de circulação estadual.