Após perder a visão no olho esquerdo, atingido por um tiro de bala de borracha disparado por um policial militar durante uma manifestação popular em São Paulo, o repórter fotográfico Sérgio Andrade da Silva ingressou com ação indenizatória na justiça contra a Fazenda Pública Estadual. Caracterizando o claro prejuízo a Sérgio no prosseguimento do exercício de sua profissão, pede indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais, materiais e estéticos causados por ato ilícito praticado por agente do Estado.
Sérgio Andrade da Silva foi atingido por um tiro de bala de borracha de um policial militar quando cobria uma manifestação popular na área central de São Paulo no dia 13 de julho. Ele foi socorrido por um manifestante e levado para o Hospital 9 de Julho, onde recebeu o primeiro atendimento. No dia seguinte foi submetido a cirurgia no H Olhos, hospital especializado, e a tratamento durante 4 meses, ficando permanentemente cego de um olho.
A petição subscrita pelo advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes aponta que as balas de borracha, tratadas como munição não mortal no Brasil, podem levar à morte se utilizadas de forma equivocada, sendo tratadas no exterior como less lethal ammunition, ou munição menos mortal. A recomendação, segundo o advogado, é para que os tiros com bala de borracha sejam disparados na linha das pernas ou para o chão, reduzindo o risco de lesão séria ou morte. Sérgio Andrade da Silva tem quase 1,80 metro de altura e foi atingido no olho por um tiro disparado para cima ou em linha reta a partir da linha dos ombros, cita a peça.
Para o advogado, “há, ao menos, imprudência, pois não caberia atribuir imperícia a um agente estatal exaustivamente treinado”. A peça também inclui a fala do comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, para quem o ferimento sofrido pelo fotógrafo é decorrente dos “riscos da profissão”, inerentes à cobertura jornalística de manifestações. A petição justifica a inclusão da Fazenda Pública Estadual como ré com o monopólio do poder de polícia por parte do Estado.
A inicial afirma que o dever de indenizar fica configurado, mesmo que o ato tenha sido praticado sob comando por parte do policial que efetuou o disparo. De acordo com a peça, o ato da Polícia Militar foi ao menos imprudente, e a situação se agrava porque não houve prestação de socorro ao fotógrafo, que chegou ao hospital 40 minutos após ser baleado, tendo caminhado parte do trajeto e sendo amparado por terceiros no restante.
Indenização
Em relação aos danos morais, a petição aponta que Silva foi baleado enquanto trabalhava e que, por conta da lesão, perdeu a possibilidade de enxergar em profundidade, impedindo-o de exercer sua profissão, além de ter outros atos, como dirigir um automóvel e pegar um objeto, também afetados pela lesão. A essência do dano moral não é o recebimento de valor destinado a amenizar o sofrimento, mas o reconhecimento de que foi vítima de ato ilícito cometido por agente público.
A ação pede indenização de R$ 800 mil por dano moral, R$ 400 mil por dano estético e, considerando que o salário do profissional era de três salários mínimos, pensão mensal de R$ 2.034,00.
O pedido de tutela antecipada, segundo a peça, inclui a cobertura dos cuidados médicos que Silva recebeu, além do reembolso das despesas já pagas. No total, o pedido de tutela antecipada fica em R$ 3.894,67. Além disso, é pedida ajuda de custo mensal de R$ 316,05, valor da mensalidade do plano de saúde da mulher do profissional.
FENAJ com informações da Revista Conjur