Marcando o mês de março, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) realizou na terça, dia 12, um debate sobre a reforma da Previdência de Bolsonaro (PEC 06/2019) e a mulher trabalhadora. A convidada, a economista da Unicamp, Marilane Teixeira, explicou aos presentes porque o projeto que está sendo discutido prejudica todos os trabalhadores, e ainda mais as trabalhadoras.
Marilane lembrou que o sistema da Seguridade Social em geral, e da Previdência em particular, está presente em todas as fases da vida. “Desde que nascemos, quando a nossa mãe entra na licença-maternidade, é a Previdência garantindo segurança social”.
A professora explicou como a crise econômica impacta na arrecadação, com o aumento do desemprego, das subocupações, do trabalho informal e daqueles que trabalham por conta própria. Hoje, 13 milhões de mulheres estão ocupadas, sem fazer contribuições à Previdência. Com as medidas propostas por Bolsonaro – em especial o aumento da exigência do tempo de contribuição de 15 para 20 anos – essas mulheres serão cada vez mais impedidas de se aposentar.
“A média do tempo de contribuição das mulheres que se aposentam por idade mínima hoje, que são a maioria, é de 18 anos. Mas além disso se você traçar uma linha dividindo no meio esse contingente de pessoas, vai ver que 50% contribuíram entre 15 e 16 anos. Mas elas trabalharam a vida inteira, 40, 45 anos. Essas não vão se aposentar, são milhões de mulheres. E quem conseguir, vai receber só 60%, ou seja, vai continuar trabalhando na velhice”, explica Marilane.
“É por isso que quando o governo diz que pode negociar para baixar a idade mínima para as mulheres, isso não faz diferença se ele aumentar o tempo de contribuição. A maioria não vai ter 20 anos de contribuição nem aos 62 anos de idade, e muito menos aos 60”, completa a economista.
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Dieese publica estudo sobre o tema
As mudanças previstas com a “reforma” ignoram – e tendem a agravar – as desigualdades de gênero que caracterizam o mercado de trabalho e as relações familiares no Brasil, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A instituição publicou, no dia 8 de março, a Nota Técnica PEC 06/2010: as mulheres, outra vez, na mira da reforma da Previdência.
O Dieese apresenta vários dados que mostram essa desigualdade, mas vamos ficar em dois exemplos. As mulheres estão majoritariamente em ocupações que já são menos valorizadas socialmente do que os homens (educação, saúde e serviços sociais) – mas mesmo dentro dessas ocupações, a remuneração masculina foi 67,2% maior que a feminina no 4º trimestre de 2018. Na média geral, os homens recebem 40% a mais que as mulheres no país.
A questão de fundo é a divisão sexual do trabalho, que impõe às mulheres a responsabilidade pelos afazeres domésticos e pelas tarefas de cuidados com a família, impedindo-as de construir uma trajetória laboral contínua.
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Em 2018, quase metade (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho não possuía registro em carteira, o que dificulta a contribuição previdenciária. Entre as domésticas, 62% não fazem o recolhimento.
A dificuldade na continuidade da contribuição será ainda mais sentida com a possível adoção da capitalização individual e o fim do sistema baseado no princípio de solidariedade. As mulheres, que já recebem menos que os homens nas atuais regras da previdência (75%, segundo Marilane), vão receber cada vez menos, pois dependerão de suas contribuições individuais.
Além disso, no caso da aposentadoria do RGPS, mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão ainda o aumento na idade mínima – dos 60 aos 62 anos. No caso da aposentadoria dos professores, categoria na qual 80% são mulheres, as exigências serão igualadas, com idade mínima de 60 anos. O mesmo no caso das trabalhadoras rurais, que, começando a trabalhar geralmente aos 14 anos, vão precisar lidar na roça por cerca de 46 anos.
A PEC 06/2019 também propõe restringir os valores e as atuais regras de acesso às pensões por morte (das quais 83,7% dos beneficiados eram mulheres em 2017), e ao Benefício de Prestação Continuada (59,1% mulheres, justamente aquelas que não atingiram os 15 anos de contribuição).