As empresas de Rádio e TV apresentaram aos jornalistas nesta terça-feira (12) a contraproposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017-2018 e, na prática, os patrões querem tirar uma série de garantias da CCT, além de restringir ou piorar outros tantos direitos conquistados pelos profissionais.
Diante da gravidade do cenário, o Sindicato dos Jornalistas convoca os profissionais de rádio e TV para uma reunião aberta na próxima segunda-feira (18), a partir das 19h, na sede da entidade, na Rua Rego Freitas n° 530, centro paulistano (Metrô República).
Entre as várias alterações que atacam frontalmente direitos já garantidos aos jornalistas de rádio e TV, as empresas querem usar a reforma trabalhista para derrubar o direito à jornada diferenciada da categoria.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os jornalistas de jornada diferenciada de cinco horas diárias, podendo ser aumentada em até duas horas extras e limitadas a 42 horas semanais. Na contraproposta patronal, as empresas querem aumentar a jornada para oito horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, ou seja, pondo fim à jornada diferenciada que a categoria conquistou há 55 anos, em agosto de 1961 (Decreto nº 51.218).
Vale lembrar que, apesar de regulamentada somente na década de 1960, a jornada diferenciada é uma luta histórica dos jornalistas, que em 1938 conquistaram o Decreto-Lei nº 910, legislação que também determinou o registro profissional, as férias remuneradas e instituiu os cursos de jornalismo no Brasil.
Confira alguns dos principais pontos da contraproposta patronal de rádio e TV que afetam os direitos dos jornalistas do setor e acompanhe outras notícias sobre a Campanha Salarial 2017-2018 clicando aqui.
Sobre a jornada de trabalho:
– empresários querem inserir a autorização para mudar a jornada legal dos jornalistas. Hoje, pela CLT, a jornada é de 5 horas diárias, podendo ser aumentada em até 2 horas extras contratuais diárias, no limite de 42 horas semanais; as empresas querem aumentar para 8 horas diárias, no limite de 44 horas semanais;
– as empresas querem agravar brutalmente as condições para compensação de horas extras: querem retirar o limite de 21 horas por mês no banco de horas (o jornalista pode ser obrigado a fazer dezenas de horas extras a mais sem receber nada por isso); querem ampliar o limite de compensação de dois meses para 180 dias; mexem ainda – para pior – na forma de organizar a escala de finais de semana e outros (retiram, por exemplo, o seguinte trecho: “a escala mensal de plantões será elaborada de forma a não interferir em suas atividades extra empresa”).
Quinquênio: a cada 5 anos na empresa, o jornalista tem direito a 3% de adicional. Na contraproposta patronal, esse direito deixa de existir a partir de novembro de 2018. Significa uma perda de 0,6% por ano, em média, nos salários de quem trabalha na mesma empresa.
Indenização para trabalhadores com mais de 45 anos de idade e 2 anos de empresa: querem tirar da CCT.
Auxílio doença/auxílio acidente: pela Convenção, as empresas complementam o auxílio pago pelo INSS, mantendo intacto o jornalista afastado por motivos de saúde por até 90 dias e, agora, os patrões querem tirar esse item.
Estabilidade funcional ao afastado por motivo de doença: exclusão da Convenção.
Diária de viagem: hoje, o jornalista em viagem de serviço que pernoita fora tem direito a receber o salário daquele dia em dobro, como compensação por eventuais horas extras e por estar longe da família. O que as empresas querem é criar a “opção” de pagar pelas horas “efetivamente trabalhadas”, como se a viagem não fosse uma decisão da empresa. Pelos cálculos do SJSP, o jornalista teria de trabalhar 12 horas e meia por dia para fazer jus à mesma quantia. Para o SJSP, dar essa “opção” é a mesma coisa que acabar com a forma anterior de remuneração,.
Indenização de aposentadoria: jornalistas que trabalham há mais de cinco anos ininterruptos na empresa recebem um salário nominal quando se aposentam e os patrões querem tirar esse direito da Convenção.
Verbas rescisórias, prazo e local de homologação: com a reforma trabalhista, estas questões, da forma que constavam na Convenção, mudam. O SJSP havia apresentado texto alternativo mantendo a conferência das contas da rescisão pelo departamento jurídico da entidade, mas as empresas não aceitaram.
Piora de outras condições de trabalho
Estabilidade da gestante: pela Convenção Coletiva, a mulher tem direito a 30 dias de estabilidade após a volta da licença-maternidade e as empresas querem abrir a possibilidade de demiti-la mediante indenização.
Estabilidade provisória para trabalhador em vias de aposentadoria: jornalistas a um ano da aposentadoria, ou a dois anos da aposentadoria e que trabalhem há 10 anos na mesma empresa, têm direito a estabilidade até aposentar e, na contraproposta, as empresas querem abrir a possibilidade de demissão mediante indenização.
Férias: pela Convenção atual, as férias podem ser parceladas em acordo entre empresa e jornalista. Agora, os patrões querem que o período das férias, incluindo o parcelamento em até três períodos, seja determinado pela empresa. Os empresários também rejeitam a proposta dos trabalhadores de vetar o uso de períodos de férias para organização da escala do final de ano.
Todos esses prejuízos são o que as empresas querem que os jornalistas abram mão em contrapartida a um reajuste de 2,5% e uma Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O Sindicato dos Jornalistas prepara um quadro comparativo completo entre a Convenção Coletiva atual, as demandas apresentadas pela categoria e as respostas do sindicato patronal.
A partir disso, o SJSP vai organizar assembleias nas redações neste final de ano e no início de janeiro para discutir essa situação gravíssima e como defender a Convenção Coletiva.
Escrito por: Redação – Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo
Imagem: Pixabay/CC