No dia 30 de novembro, o juiz de Direito Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14a Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) rejeitou a queixa crime promovida pelo técnico esportivo Abel Ferreira contra o jornalista Mauro Cezar Pereira.
Abel havia ingressado com o processo por difamação, contra uma crítica de Mauro Cezar a uma declaração dada pelo técnico sobre a carência na formação educacional no Brasil. Para o jornalista, tal fala carregava a “visão do colonizador”, já que a situação de atletas indisciplinados também ocorre em outros países considerados desenvolvidos.
Relembre: Nota de desagravo ao jornalista Mauro Cezar Pereira
O juiz considerou que “não se detecta na expressão proferida pelo Querelado (Mauro Cezar) propósito específico de ofender ou macular a honra alheia. Limitou-se o jornalista a expressar uma opinião sobre a fala do Querelante (Abel)”.
Cabe recurso à rejeição do processo criminal. Também corre uma ação cível de danos morais. O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e a Fenaj reafirmam seu apoio a Mauro Cezar Pereira e a defesa do exercício do jornalismo, da liberdade de expressão e do direito de crítica, contra qualquer tipo de censura ou cerceamento.