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Pressão por divulgação de informação falsa no período eleitoral é crime. Denuncie

Pressão por divulgação de informação falsa no período eleitoral é crime. Denuncie

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) alerta que a divulgação de fatos, durante o período eleitoral, que se sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos e são capazes de influenciar o eleitorado constitui crime eleitoral. A pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Por isso, profissionais pressionados a divulgar informações falsas, imprecisas ou inverídicas devem denunciar ao Sindicato e aos órgãos competentes. A denúncia pode ser feita de forma anônima. (Veja abaixo como denunciar)

Vale destacar que os parágrafos 1º e 2º do artigo 323 do Código Eleitoral preveem ainda que a pena aumenta em 1/3 se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, por meio da internet ou rede social ou for transmitido em tempo real.

Compromisso com a verdade

De acordo com o Código de ética da profissão, o compromisso fundamental da categoria com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual o trabalho deve ser pautado pela precisa apuração e correta divulgação das informações.

Como denunciar

Além de manter-se fiel à verdade, jornalistas devem denunciar práticas que atentam contra a democracia e o sistema político brasileiro, como estas.

O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo caracteriza a pressão por divulgação de informações falsas como intimidação e dispõe de um canal online de denúncia. Clique aqui para denunciar.

Além disso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) disponibiliza em seu portal um canal de denúncias rápido e prático, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos trabalhadores que denunciarem esse crime eleitoral cometido pelo dono da empresa, gerente, chefe do departamento ou coordenador de áreas da empresa. Clique aqui para denunciar no PortalCUT.

Há, ainda, canais de denúncias públicos, em especial do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), via site e aplicativo Pardal.

  • Página da internet mpt.mp.br, clicando na aba Denuncie;
  • Página da internet mpf.mp.br, clicando na aba Eleitoral e, depois, selecionando a Procuradoria-Regional Eleitoral de sua região para, em seguida, clicar em Serviços ao cidadão e, por fim, em Representação inicial (denúncias)
  • Aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS

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