1 – Nenhum jornalista ou fotógrafo está impedido de trabalhar nas dependências da Câmara Municipal.
2 – Levando em consideração o aumento do número de vereadores ocupando o mesmo espaço no Plenário, por decisão deste Presidente, fotógrafos que prestam serviços a
Expediente.
3 – O jornalista Raphael Pena não atua em um órgão de imprensa de caráter noticioso factual.
4 – O jornalista Raphael Pena nunca foi impedido de exercer sua função profissional nas dependências da Câmara Municipal. Sua atuação, por prestar assessoria de imprensa ao Sindicato, ficou restrita à Galeria e ao setor reservado exclusivamente para os
profissionais da imprensa em geral.
5 – Por fim, é descabida a alegação de que a decisão deste Presidente “é uma afronta à liberdade de imprensa”, uma vez que, em momento algum, houve qualquer restrição à “manifestação de pensamento, à criação, à expressão e à informação”, e não houve
qualquer “censura de natureza política, ideológica e artística” conforme preconiza o Artigo 220 e parágrafo 2º da Constituição Federal.