A Editora Abril apresentou seu plano de recuperação judicial em 22 de outubro e a proposta de pagamento, que será submetida a uma assembleia de credores, gerou revolta e indignação nos celetistas demitidos e nos freelancers que tomaram calote da empresa.
Os sindicatos realizaram assembleia unificada neste 8 de novembro (quinta-feira), na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, para debater detalhes do plano e definir as próximas ações de mobilização para pressionar a editora a pagar o que deve. Entre outras deliberações, os demitidos decidiram aumentar a pressão pública sobre a editora para que a Abril pague o que deve (leia mais).
Os trabalhadores demitidos e os freelancers estão indignados e perplexos com o plano de recuperação judicial, pois a empresa propõe, para os demitidos, um longo prazo de pagamento, e para os freelancers, deságio de 20% da dívida e, dependendo do valor a ser recebido, uma fórmula que pode levar até 18 anos para quitação de apenas 8% do valor do débito. Após a demissão de centenas de profissionais no início de agosto, a Abril não pagou verbas rescisórias, nem a multa de 40% do FGTS aos celetistas, e também deu o calote em freelancers que prestaram serviço como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Por isso, a decisão do SJSP e dos sindicatos dos administrativos, gráficos e distribuidores é continuar lutando para que a Abril pague integralmente e o mais breve possível a dívida trabalhista, estimada em R$ 90 milhões, e que a editora tome o lugar dos credores trabalhistas na recuperação judicial (sub-rogação da dívida).
Para ser efetivado, o plano de recuperação tem que ser aprovado pelos credores em assembleia prevista para a primeira quinzena de janeiro de 2019 e, se a aprovação não ocorrer, a Abril vai à falência. Mesmo fora da previsão legal, há vários exemplos de recuperação judicial nos quais a assembleia de credores acontece muitos meses ou até anos depois do prazo previsto. Caso os credores aprovem, o plano vai à homologação pela justiça. Após a publicação oficial da homologação começa a contar o prazo para os pagamentos da dívida.
> Acesse a íntegra do plano de recuperação judicial
O que a Abril propõe
Para os credores trabalhistas (classe 1 da recuperação judicial), o plano prevê duas formas de pagamento:
1) Dívidas de até 250 salários mínimos (cerca de R$ 238.500,00)
O pagamento não tem deságio nem correção monetária, e ocorre da seguinte forma:
– 60 dias após a publicação do plano: 1ª parcela no valor de R$ 7.333,00;
– 150 dias após a publicação: 2ª parcela de R$ 7.333,00;
– 240 dias após a publicação: 3ª parcela de R$ 7.333,00.
O restante da dívida seria quitado um ano após a homologação do plano de recuperação.
2) Dívidas acima de 250 salários mínimos
Até o teto de 250 salários mínimos, o pagamento ocorre com os valores e prazos citados anteriormente. O restante da dívida seria pago de acordo com as regras da classe 3. Veja os detalhes abaixo.
Para os freelancers dispensados (classe 3 da recuperação judicial, chamados de quirografários, e classe 4, que inclui os que são micro e pequenas empresas)
Há um deságio automático de 20% no valor total da dívida, e os pagamentos ocorrem da seguinte maneira:
1) crédito de até R$ 20 mil: pagamento em 3 parcelas, sem correção monetária, sendo a primeira paga 90 dias após a publicação do plano homologado, a segunda após 210 dias (sete meses) e a terceira após 330 dias (11 meses);
2) crédito acima de R$ 20 mil: neste caso, o plano propõe uma carência de três anos para início do pagamento. Depois do período de carência, a proposta da Abril é pagar 10% do total da dívida (já com deságio de 20%, ou seja, 8% do total real) em parcelas mensais ao longo de 15 anos (180 parcelas), com juros e correção monetária pela Taxa Referencial (TR). O plano ainda prevê que, se a empresa pagar rigorosamente em dia os valores mensais, terá um “bônus” que dá à editora o direito de não pagar, depois das 180 parcelas, o saldo de 90% da dívida.
Por exemplo, no caso de um freelancer a quem a Abril deve R$ 64 mil, ela pagaria, após a carência, R$ 5.120,00 em 180 parcelas. O profissional então receberia R$ 28,45 mensais durante 15 anos. Na prática, a editora pagaria somente 8% da dívida, com quitação 18 anos após a publicação do plano de recuperação, e o freelancer dispensado ficaria sem receber o restante do que a empresa deve.
Próximos passos
Após a análise do plano de recuperação e da deliberação por mais ações de mobiliação, os sindicatos ainda decidiram que vão contatar os representantes da Abril e os demais credores para expressar a posição das entidades. No comunicado à editora, a posição dos sindicatos será reforçar a cobrança pelo pagamento integral e imediato da dívida trabalhista.
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Alterado em 13/11/2018, às 11h09, para atualização de informações.
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