O Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Editora Abril devido às demissões em massa de centenas de trabalhadores e trabalhadoras administrativos e jornalistas que foram dispensados em dezembro de 2017, logo após a entrada em vigor da “reforma” da CLT.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) integra o processo como assistente litisconsorcial, meio jurídico de fazer parte da ação com o intuito de defender os direitos dos demitidos, e dirigentes da entidade participam da audiência agendada para o próximo dia 16 de julho, na 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, na capital paulista.
O Ministério Público do Trabalho reivindica a reintegração de todos os dispensados a partir de julho de 2017, bem como o ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mais o pagamento de uma indenização de R$ 1,338 milhão a título de reparação pelos danos coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) caso a ação seja julgada procedente.
Além da dispensa em massa ter ocorrido sem acordo prévio com o Sindicato, segundo a apuração do MPT as demissões foram discriminatórias porque atingiram principalmente os profissionais mais velhos (média de 40 anos, 10 meses e 9 dias) e com maior tempo na empresa (média de 11 anos, 6 meses e 14 dias). Ainda de acordo com o MPT, os trabalhadores admitidos depois de dezembro passado têm uma média de idade de 31 anos.
Por isso, na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho ainda reivindica que a Editora Abril se abstenha de fazer mais demissões sem prévia negociação com os sindicatos profissionais, assim como novas dispensas discriminatórias fundadas em qualquer motivo tais como idade, sexo, origem, raça, estado civil, situação familiar, deficiência ou reabilitação profissional.
Abril recusou Termo de Ajustamento de Conduta
No último dia 8 de março, o MPT propôs à Abril um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra as dispensas, mas a empresa não aceitou assinar o documento. O TAC resultou de um procedimento aberto pelo MPT para apurar uma denúncia anônima contra a empresa por conta das demissões. Na ocasião, a procuradora Lorena Vasconcelos Porto também deixou claro à editora que, apesar da “reforma” na CLT, é outro o entendimento do MPT e de outras instâncias da Justiça do Trabalho quanto à necessidade de negociação prévia de demissões coletivas.
Segundo a procuradora, a mudança na legislação do trabalho trouxe a previsão de que a autorização do sindicato não é necessária para dispensa em massa, mas essa autorização nunca foi requerida. A procuradora também criticou o fato da Editora Abril ter imposto as demissões sem negociação efetiva com os sindicatos e ainda sem contrapartidas ou caminhos como um Plano de Demissão Voluntária.
“O que se requer é a negociação coletiva e não a autorização do sindicato, até porque essa autorização não se exige em nenhum país. A exemplo de outros países, civilizados e democráticos, o que se exige é a negociação coletiva prévia com o sindicato, o que neste caso não houve, considerando as manifestações e os documentos juntados”, disse Lorena aos advogados da Abril em março passado, em dialogo acompanhado pelo SJSP.
Entenda o caso
O Sindicato dos Jornalistas foi procurado pela direção da Editora Abril em setembro de 2017, quando a empresa comunicou o SJSP sobre possíveis demissões.
Após assembleia reunindo cerca de 50 profissionais no mesmo mês, a editora fez nova reunião com o Sindicato propondo, entre outros termos, que a dispensa coletiva ocorresse com parcelamento das verbas rescisórias em até 10 vezes, extensão do plano de saúde por apenas um mês além do período de aviso prévio, vale alimentação por seis meses e compromisso de que as demissões seriam homologadas no SJSP mesmo após a entrada em vigor da “reforma” trabalhista.
Em nova assembleia realizada em outubro passado, os jornalistas recusaram os termos propostos pela Abril e construíram uma contraproposta reivindicando a abertura de uma consulta interna sobre os profissionais que queriam ser demitidos e num acordo válido para no máximo 20 demissões, com pagamento em até cinco parcelas e adicional de 10% sobre o valor da rescisão a título de correção pelo parcelamento, além da multa de um salário prevista no artigo 477 da CLT nos casos de atraso na quitação das verbas.
A contraproposta foi recusada pela direção da editora e, diante da inflexibilidade da empresa em negociar melhores condições, o SJSP se recusou a aceitar um acordo que prejudicasse os jornalistas. Em dezembro de 2017, a empresa, à revelia, deu início à dispensa em massa.
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